O documento telemático como meio de prova, segundo as disposições do CPC e CC brasileiros

Autores

  • Marcos Wachowicz Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.5007/%25x

Resumo

O advento da Revolução da Tecnologia da Informação e as novidades tecnológicas dela decorrentes, como a internet, acarretam uma crescente utilização de meios tecnológicos na realização do comércio eletrônico, atividade esta que tem como produto ou resultado a formalização de um documento telemático. O tema central deste estudo se refere à possibilidade de aceitação do documento telemático como meio de prova segundo as disposições do art. 364 e seguinte do Código de Processo Civil de 1973 e das inovações trazidas ao instituto da prova pelo novo Código Civil de 2002 ao disciplinar sobre a prova do fato jurídico nos arts. 212 e seguinte. Completamente novo ao Direito, o documento eletrônico carecendo, a princípio, de reconhecimento e tratamento legislativo no Brasil, foi analisado pela teoria geral das provas em juízo. Foram, ainda, mensurados os aspectos da validade e segurança jurídica do documento telemático, concluindo-se que, apenas com a análise e adaptações dos conceitos e requisitos constantes do Código de Processo Civil e do Código Civil, que é possível a sua equiparação ao documento tradicional, de forma que sobre aquele recaiam as normas previstas para este.

Biografia do Autor

Marcos Wachowicz, Universidade Federal de Santa Catarina

Professor de Direito nos cursos de graduação-CCJ e Pós-graduação-CPGD da Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná-UFPR. Mestre em Direito pela Universidade Clássica de Lisboa - Portugal. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. É o atual Coordenador-lider do Grupo de Estudos de Direito Autoral e Informação - GEDAI vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito CPGD/UFSC/CNPq. Atualmente é membro da Associação Portuguesa de Direito Intelectual - APDI e associado do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual - IBPI, bem como da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-PR. É também colaborador como membro do Conselho editorial da Editora Juruá, membro do conselho ciêntífico da Revista de Relações Internacionais no Mundo Atual da UniCuritiba, membro do Conselho Editorial da Revista do Direito da Pós-graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, membro do conselho editorial da Revista Criação especializada em Propriedade Intelectual e da Revista Jurídica Ius Gentium do Curso de graduação em Direito da Faculdade Internacional de Curitiba . Membro do Conselho Científico - Referees - da Revista de Ciências Sociais e Políticas do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa -Portugal. Membro ad hoc do conelho editorial da Revista de Direito Empresarial. Exerce a função de avaliador ad hoc do Ministério da Educação (INEP-BASis) dos Cursos de Direito. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito da Propriedade Intelectual, atuando principalmente nos seguintes temas: direito da informática, propriedade intelectual, direito autoral, direito da Tecnologia da Informação e de software. Autor das obras: Propriedade Intelectual do Software e Revolução da Tecnologia da Informação. Possui diversos artigos científicos publicados no Brasil e no exterior.

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Publicado

2006-01-01

Como Citar

WACHOWICZ, Marcos. O documento telemático como meio de prova, segundo as disposições do CPC e CC brasileiros. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 27, n. 52, p. 105–144, 2006. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15203. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos