O documento telemático como meio de prova, segundo as disposições do CPC e CC brasileiros
DOI:
https://doi.org/10.5007/%25xResumo
O advento da Revolução da Tecnologia da Informação e as novidades tecnológicas dela decorrentes, como a internet, acarretam uma crescente utilização de meios tecnológicos na realização do comércio eletrônico, atividade esta que tem como produto ou resultado a formalização de um documento telemático. O tema central deste estudo se refere à possibilidade de aceitação do documento telemático como meio de prova segundo as disposições do art. 364 e seguinte do Código de Processo Civil de 1973 e das inovações trazidas ao instituto da prova pelo novo Código Civil de 2002 ao disciplinar sobre a prova do fato jurídico nos arts. 212 e seguinte. Completamente novo ao Direito, o documento eletrônico carecendo, a princípio, de reconhecimento e tratamento legislativo no Brasil, foi analisado pela teoria geral das provas em juízo. Foram, ainda, mensurados os aspectos da validade e segurança jurídica do documento telemático, concluindo-se que, apenas com a análise e adaptações dos conceitos e requisitos constantes do Código de Processo Civil e do Código Civil, que é possível a sua equiparação ao documento tradicional, de forma que sobre aquele recaiam as normas previstas para este.Downloads
Publicado
2006-01-01
Como Citar
WACHOWICZ, Marcos. O documento telemático como meio de prova, segundo as disposições do CPC e CC brasileiros. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 27, n. 52, p. 105–144, 2006. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15203. Acesso em: 3 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos