Direito, racionalidade e constituição: a superação dos impasses provocados pelo neoconstitucionalismo contemporâneo, a partir da teoria do direito como integridade
DOI:
https://doi.org/10.5007/%25xResumo
O presente artigo procura problematizar algumas questões referentes à crise de racionalidade que atravessa a Teoria Constitucional, e que é decorrência, principalmente, das novas configurações que o constitucionalismo contemporâneo vem assumindo, ainda que de forma embrionária, desde o final do século XX. Essa nova conformação tem-se denominado de neoconstitucionalismo e provoca a necessidade de revisão tanto da metodologia utilizada para a análise e compreensão do direito constitucional quanto do conceito de direito propriamente dito, tarefa esta historicamente pertencente à Teoria Geral do Direito. Para alcançar seus objetivos, o artigo inicia percorrendo os caminhos que levam ao neoconstitucionalismo, preocupando-se em seguida com sua definição e características distintivas para analisar o impacto desta nova forma de dizer o direito constitucional, bem como o direito em geral. Por fim, o artigo procura evidenciar que somente uma teoria mais complexa e abrangente, tal como se apresenta a teoria do direito como integridade, do autor americano Ronald Dworkin é capaz de dar conta de superar algumas das tensões que atravessam o direito no limiar do século XXI.Downloads
Publicado
2006-01-01
Como Citar
LOIS, Cecília Caballero. Direito, racionalidade e constituição: a superação dos impasses provocados pelo neoconstitucionalismo contemporâneo, a partir da teoria do direito como integridade. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 27, n. 52, p. 257–278, 2006. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15211. Acesso em: 3 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos