Marx, a questão judaica e os direitos humanos

Autores

  • Antonio Carlos Wolkmer UFSC

DOI:

https://doi.org/10.5007/%25x

Resumo

O propósito deste estudo é demonstrar que é possível vislumbrar uma filosofia humanista a partir dos escritos teóricos da fase juvenil de Marx, produzidos entre 1841 e 1845, desde que se tenha consciência de que seu intento é romper com a liberdade do humanismo metafísico individualista defendido pelo pensamento liberal burguês. Na obra A questão judaica, Marx faz a crítica aos direitos humanos previstos no art. 2° da Declaração Francesa de 1793, concluindo que eles são, na verdade, os direitos do homem egoísta integrante da sociedade burguesa, voltado para si mesmo e para seu interesse individual. No entant , a busca de Marx por definir os caminhos que conduzam à emancipação humana revela a dimensão de humanismo presente em sua obra.

Biografia do Autor

Antonio Carlos Wolkmer, UFSC

"Formado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (1977), mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1983) e doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1992). Professor titular nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, pesquisador do CNPq. Atualmente é Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC. Professor convidado em diversas universidades do exterior: Espanha, México, Perú, Colômbia, Argentina e Porto Rico. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: sociologia jurídica, pluralismo jurídico, historia do direito, filosofia do direito e direitos humanos.
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Publicado

2004-01-01

Como Citar

WOLKMER, Antonio Carlos. Marx, a questão judaica e os direitos humanos. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 25, n. 48, p. 11–28, 2004. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15230. Acesso em: 19 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos