O Direito como sistema autopoiético: contribuições para a Sociologia Jurídica
DOI:
https://doi.org/10.5007/%25xResumo
O presente trabalho pretende fazer uma análise do fenômeno jurídico partindo de uma abordagem da complexidade do direito e isso através de um marco teórico bem definido, qual seja: a teoria dos sistemas autopoiéticos proposta por Niklas Luhmann. Na primeira parte do trabalho faz-se uma breve referência à Teoria da Sociedade proposta por Luhmann, a fim de apontar a teia de conceitos que a fundamentam, bem como suas inovações, principalmente no que se refere à Sociologia. Em seguida, transpõe-se para o sistema jurídico os conceitos apontados. O direito é abordado, no presente trabalho, como direito positivo da sociedade moderna, cuja análise se dá através do funcional-estruturalismo, marco que permeia toda a construção teórica do autor estudado. O objetivo é apontar, de formasucinta e à guisa de conclusões, um conceito de sociedade como sistema e suas diferenciações, para, então, chegar-se a uma concepção do direito como sistema autopoiético como aquisição evolutiva da sociedade moderna.Downloads
Publicado
2003-01-01
Como Citar
QUEIROZ, Marisse Costa de. O Direito como sistema autopoiético: contribuições para a Sociologia Jurídica. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 24, n. 46, p. 77–92, 2003. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15292. Acesso em: 26 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos