A Universalidade do Princípio da Liberdade Sindical
DOI:
https://doi.org/10.5007/%25xResumo
O objetivo deste trabalho consiste em fazer uma apresentação sucinta dos principais documentos internacionais, a nível de organizações mundiais, européias e latino-americanas, os quais estabeleceram, em seus convênios e recomendações, direitos e garantias individuais e sociais para todos os cidadãos, destacando-se principalmente aqueles direitos específicos reconhecidos à classe trabalhadora, ou seja, aqueles que se referem ao princípio da liberdade sindical. Também procura-se mostrar, apenas como ilustração, a evolução do movimento sindical a partir do século XVIII, quando de suas lutas e reivindicações peloreconhecimento de direitos individuais e coletivos de trabalho, evidenciando o direito de livre formação e organização sindical sem a interferência do poder estatal. A análise dos documentos internacionais referentes ao reconhecimento dedireitos e garantias individuais e sociais dos trabalhadores, permite observar as influências que alguns documentos exerceram na ordem constitucional e legislação ordinária sobre os países membros participantes das várias organizações que tem procurado estabelecer o mais amplamente possível, a universalidade dos direitos fundamentais do homem.Downloads
Publicado
1997-01-01
Como Citar
OLIVEIRA, Olga Maria Boschi Aguiar de. A Universalidade do Princípio da Liberdade Sindical. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 18, n. 34, p. 1–18, 1997. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15659. Acesso em: 17 nov. 2024.
Edição
Seção
Artigos