Razão, história e justificação da lei civil segundo Thomas Hobbes

Autores

  • Wladimir Barreto Lisboa Universidade Federal do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2008v29n57p115

Resumo

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2008v29n57p115

O autor procura analisar a relação existente entre lei natural e lei civil em Thomas Hobbes. Para isso analisa sua crítica à história e ao common law enquanto incapazes de fundar a racionalidade do poder civil. Mostra-se igualmente de que modo o poder soberano encontra seu fundamento nas leis morais. Por fim, indica-se como a igualdade de direitos, tal como pensada na modernidade, sobretudo em Hobbes, parece inviabilizar a idéia de direitos cujos titulares seriam grupos e não indivíduos.

Biografia do Autor

Wladimir Barreto Lisboa, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Possui graduação em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (1987), Mestrado em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1996) e Doutorado em Filosofia - Université de Paris I (Panthéon-Sorbonne) (2005). Atualmente é professor adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Tem experiência na área do Direito e da Filosofia, com ênfase em Filosofia do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: Thomas Hobbes, século XVII e Aristóteles.

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Publicado

2010-09-13

Como Citar

LISBOA, Wladimir Barreto. Razão, história e justificação da lei civil segundo Thomas Hobbes. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 29, n. 57, p. 115–130, 2010. DOI: 10.5007/2177-7055.2008v29n57p115. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2008v29n57p115. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos