Construção e identidade da dogmática penal: do garantismo prometido ao garantimo prisioneiro
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2008v29n57p237Resumo
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2008v29n57p237
Tratamos, neste artigo, da construção e identidade da Dogmática Penal enquanto paradigma de Ciência Penal dominante na modernidade. E o fazemos através de três passos, a saber: demarcando suas matrizes e modelos fundacionais (num primeiro momento em nível do saber e, num segundo momento, em nível da relação saber-poder); demarcando o que é a Dogmática Penal desde sua auto-imagem (desde uma escuta à voz dos penalistas que protagonizam e compartilham seu paradigma) para, ao final, problematizá-la em nível funcional, apontando a contradição entre suas funções declaradas (garantismo prometido) e as funções realmente cumpridas na modernidade (garantismo prisioneiro). A Dogmática aparece, nesta perspectiva, como um protagonismo decisivo no processo de instrumentalização e legitimação do controle penal moderno e da ordem social que ele co-constitui.