Mediação de conflitos sociais, polícia comunitária e segurança pública
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2009v30n58p281Resumo
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2009v30n58p281
Entre as medidas que estão sendo pensadas na atualidade para diminuir os índices de violência e aumentar a segurança, destaca-se a proposta da polícia comunitária, que é um modelo de polícia preventiva que objetiva aproximar os policiais da população e fortalecer a confiança da sociedade nas instituições policiais do Estado. Este modelo objetiva assegurar maior legitimidade social para o desenvolvimento do seu trabalho e a adesão da população como parceira na prevenção de delitos. O policiamento comunitário é um projeto que se desenvolveu nas décadas de 1970 e 1980, quando organizações policiais em diferentes países da América do Norte e da Europa ocidental começaram a promover inovações na sua estrutura e funcionamento e na forma de lidar com o problema da criminalidade. Os modelos desenvolvidos nesses países tiveram por base uma nova estrutura de polícia, orientada para um novo modelo de policiamento mais voltado para a comunidade. Aliado à proposta de aproximar os agentes de segurança pública e a população, os centros de mediação nasceram destinados a auxiliar a resolução de conflitos sociais frutos da convivência de pessoas que têm vínculos afetivos e relações continuadas (familiares, vizinhos, amigos) e que, quando mal administrados, podem gerar atos de violência e crime. Em Fortaleza, os dados do CIOPS revelam que, em média, a metade das ocorrências de conflitos interpessoais envolve pessoas com relações continuadas. A ideia da mediação ligada aos agentes da segurança pública é inovadora porque, além de contribuir para aproximá-los da população, contribui para as atividades do policiamento comunitário, na medida em que pode bem administrar diversos conflitos sociais e auxiliar no desenvolvimento da cultura da paz. A polícia comunitária está assim inserida na proposta da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, de construção de uma segurança cidadã, que objetiva, de um lado, o trabalho integrado da polícia e da comunidade, e de outro, a contenção e a prevenção da violência.