Decisionismo e Hermenêutica Negativa: Carl Schmitt, Hans Kelsen e a afirmação do poder no ato interpretativo do direito

Autores

  • Andityas Soares de Moura Costa Matos Universidade Federal de Minas Gerais
  • Diego Antonio Perini Milão Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n67p111

Resumo

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n67p111

O presente artigo pretende refletir sobre as teorias da interpretação jurídica nas obras de Carl Schmitt e Hans Kelsen, demonstrando que, muito embora assumam diferentes sentidos do decisionismo, acabam por gerar uma hermenêutica negativa. Para tanto, analisa-se a obra de Schmitt nos anos de 1910, período ainda marcado por um enfoque neokantiano; nos anos de 1920, no contexto da crise de Weimar; e nos anos de 1930, quando Schmitt adere ao nacional-socialismo. No que diz respeito a Kelsen, privilegia-se as duas edições da Teoria Pura do Direito (1934 e 1960). Como conclusão, percebe-se a insuficiência da hermenêutica negativa.

Biografia do Autor

Andityas Soares de Moura Costa Matos, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduado em Direito, Mestre em Filosofia do Direito e Doutor em Direito e Justiça pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor Adjunto de Filosofia do Direito e disciplinas afins na Faculdade de Direito da UFMG. Membro do Corpo Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da UFMG. Diretor da Revista Brasileira de Estudos Políticos.

Diego Antonio Perini Milão, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduado em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP). Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), orientado pelo Professor Doutor Andityas Soares de Moura Costa Matos. Bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

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Publicado

2013-12-09

Como Citar

MATOS, Andityas Soares de Moura Costa; MILÃO, Diego Antonio Perini. Decisionismo e Hermenêutica Negativa: Carl Schmitt, Hans Kelsen e a afirmação do poder no ato interpretativo do direito. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 34, n. 67, p. 111–138, 2013. DOI: 10.5007/2177-7055.2013v34n67p111. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2013v34n67p111. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos