Decisionismo e Hermenêutica Negativa: Carl Schmitt, Hans Kelsen e a afirmação do poder no ato interpretativo do direito
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n67p111Resumo
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n67p111
O presente artigo pretende refletir sobre as teorias da interpretação jurídica nas obras de Carl Schmitt e Hans Kelsen, demonstrando que, muito embora assumam diferentes sentidos do decisionismo, acabam por gerar uma hermenêutica negativa. Para tanto, analisa-se a obra de Schmitt nos anos de 1910, período ainda marcado por um enfoque neokantiano; nos anos de 1920, no contexto da crise de Weimar; e nos anos de 1930, quando Schmitt adere ao nacional-socialismo. No que diz respeito a Kelsen, privilegia-se as duas edições da Teoria Pura do Direito (1934 e 1960). Como conclusão, percebe-se a insuficiência da hermenêutica negativa.