Spinoza e o Direito de Resistência

Autores

  • Francisco de Guimaraens PUC-Rio
  • Maurício Rocha Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2014v35n69p183

Resumo

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2014v35n69p183

Este trabalho tem o objetivo de analisar o conceito de direito de resistência formulado por Spinoza. Para atingir tal objetivo, desenvolve-se, de início, neste trabalho análise sobre as circunstâncias teóricas e históricas em meio às quais Spinoza construiu seu conceito de direito de resistência. Em seguida, realiza-se investigação sobre determinadas categorias do pensamento político-jurídico spinozano pertinentes ao conceito de direito de resistência, como as noções de direito natural, a relação entre obediência política e resistência e os modos de expressão política e institucional do direito de resistência propostos por Spinoza.

Biografia do Autor

Francisco de Guimaraens, PUC-Rio

Programa de Pós-Graduação em Direito do Departamento de Direito da PUC-Rio

Área: Direito Constitucional e Filosofia Política

Maurício Rocha, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

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Publicado

2014-12-17

Como Citar

DE GUIMARAENS, Francisco; ROCHA, Maurício. Spinoza e o Direito de Resistência. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 35, n. 69, p. 183–214, 2014. DOI: 10.5007/2177-7055.2014v35n69p183. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2014v35n69p183. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos