Spinoza e o Direito de Resistência
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2014v35n69p183Resumo
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2014v35n69p183
Este trabalho tem o objetivo de analisar o conceito de direito de resistência formulado por Spinoza. Para atingir tal objetivo, desenvolve-se, de início, neste trabalho análise sobre as circunstâncias teóricas e históricas em meio às quais Spinoza construiu seu conceito de direito de resistência. Em seguida, realiza-se investigação sobre determinadas categorias do pensamento político-jurídico spinozano pertinentes ao conceito de direito de resistência, como as noções de direito natural, a relação entre obediência política e resistência e os modos de expressão política e institucional do direito de resistência propostos por Spinoza.