Empiria como Critério de Vigência do Direito: entre Alf Ross e Herbert Hart

Autores

  • Horácio Wanderlei Rodrigues UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
  • Luana Renostro Heinen UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n72p193

Resumo

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n72p193

O positivismo jurídico pauta o Direito na validade formal. No entanto, a teoria do Direito também se debruça sobre outros aspectos mais próximos da empiria para compreender o fenômeno jurídico, busca-se tais elementos nas obras de Herbert Hart e Alf Ross. Para Hart, o conteúdo da regra de reconhecimento, usada para se encontrar a validade de uma norma, deve ser aferido empiricamente em cada sistema jurídico, podendo inclusive (mas não necessariamente) incorporar elementos morais. De maneira distinta, a teoria do realista Ross independe do critério de validade e defende que a vigência é verificável pela aplicação efetiva da norma pelas autoridades jurídicas.

Biografia do Autor

Horácio Wanderlei Rodrigues, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Doutor em Filosofia do Direito e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Com Pós-Doutorado em Filosofia na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) e em Educação na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professor Titular Livre de Teoria do Processo e Ética Profissional do Departamento de Direito e Professor Permanente dos Programas de Pós-Graduação em Direito (PPGD) e de Pós-Graduação Profissional em Direito (PPGPD) da UFSC. Sócio fundador do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) e da Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDi). Membro do Instituto Iberomericano de Derecho Procesal (IIDP). Pesquisador do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Coordenador do Núcleo de Estudos Conhecer Direito (NECODI). Publicou dezenas de livros e de artigos em coletâneas e revistas especializadas, em especial sobre Ensino e Pesquisa em Direito e Teoria do Processo.

Luana Renostro Heinen, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Bolsista do CNPq - Brasil. Doutoranda em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Mestre em Direito pela mesma instituição, Graduada em Direito (UFG).

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Publicado

2016-04-26

Como Citar

RODRIGUES, Horácio Wanderlei; HEINEN, Luana Renostro. Empiria como Critério de Vigência do Direito: entre Alf Ross e Herbert Hart. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 37, n. 72, p. 193–216, 2016. DOI: 10.5007/2177-7055.2016v37n72p193. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2016v37n72p193. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos