Processo Legislativo para além do Parlamento em Estados Autoritários: uma análise comparada entre os Códigos Penais Italiano de 1930 e Brasileiro de 1940

Autores

  • Diego Nunes Universidade Federal de Uberlândia Faculdade de Direito "Jacy de Assis"

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n74p153

Resumo

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n74p153

Neste trabalho será utilizada a experiência das reformas penais realizadas pelo fascismo e o “Estado Novo” para compreender a legitimação constitucional de afastar o parlamento e a colaboração de renomados penalistas para a confecção das codificações sem o controle da representação popular. Analisando documentos de época como os projetos de lei e a historiografia penal, concluiu-se que, na Itália, o parlamento abdicou da competência via delegação de poderes ao governo, e, no Brasil, o golpe de Estado outorgou nova constituição cuja competência foi destinada ao Poder Executivo. Além disso, ambos os regimes valeram-se da legitimação intelectual dos juristas.

Biografia do Autor

Diego Nunes, Universidade Federal de Uberlândia Faculdade de Direito "Jacy de Assis"

Professor Adjunto na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, doutor em Ciências Jurídicas (currículo História do Direito) pela Universidade de Macerata (Itália), líder do "Ordo iuris" - Grupo de pesquisa em História da Cultura Jurídica (UFU/CNPq).

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Publicado

2016-12-21

Como Citar

NUNES, Diego. Processo Legislativo para além do Parlamento em Estados Autoritários: uma análise comparada entre os Códigos Penais Italiano de 1930 e Brasileiro de 1940. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 37, n. 74, p. 153–180, 2016. DOI: 10.5007/2177-7055.2016v37n74p153. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2016v37n74p153. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos