Colonialismo italiano na Somália: questões de reparação pelos crimes cometidos

Autores

  • Alessandro Bufalini Università Degli Studi Della Tuscia, Viterbo – Itália

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2017v38n76p11

Resumo

Este artigo discute questões relativas aos instrumentos jurídicos disponíveis para a implementação do direito à reparação em relação à dominação colonial italiana da Somália. Em particular, inicialmente tenta-se identificar se alguns dos atos de violência cometidos pela Itália durante a ocupação colonial da Somália poderiam ser considerados como atos ilícitos internacionais no momento em que foram perpetrados. Passa-se então à questão de verificar se indivíduos possuem um direito à reparação e especialmente por quais meios eles, pelo menos em alguns casos, implementaram esses direitos. Algumas observações serão dedicadas à peculiar posição italiana sobre o direito da Imunidade Estatal em casos de sérias violações de direitos humanos e direito humanitário e o impacto que essa posição pode gerar na questão em análise. Por fim, são exploradas algumas soluções interestatais para reparação de crimes coloniais.

Biografia do Autor

Alessandro Bufalini, Università Degli Studi Della Tuscia, Viterbo – Itália

Alessandro Bufalini é professor e pesquisador em Direito Internacional na Università degli Studi della Tuscia (Italia).

Publicado

2017-09-20

Como Citar

BUFALINI, Alessandro. Colonialismo italiano na Somália: questões de reparação pelos crimes cometidos. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 38, n. 76, p. 11–36, 2017. DOI: 10.5007/2177-7055.2017v38n76p11. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2017v38n76p11. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos