Direito animal e a inconstitucionalidade da 96a emenda à Constituição Brasileira

Autores

  • Daniel Moura Borges Universidade Federal da Bahia
  • Heron José de Santana Gordilho Universidade Federal da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2018v39n78p199

Resumo

O presente artigo de revisão utiliza o método interpretativo sistemático e, a partir de pesquisa bibliográfica e documental, a análise da constitucionalidade da Emenda Constitucional n. 96, de 6 de julho de 2017, que excepcionou a norma constitucional proibindo a prática de atividades que submetam os animais à crueldade, sempre que a atividade for considerada uma manifestação cultural registrada como patrimônio cultural imaterial. O artigo demonstra que as emendas constitucionais, promulgadas pelo poder constituinte derivado, não podem exceder os limites materiais de reforma constitucional estabelecidos em cláusulas pétreas, dentre eles, a estabilidade dos direitos e garantias individuais (art. 60, § 4º, IV da CF). O artigo analisa, ainda, os argumentos apresentados pela Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 227.175/2017, concluindo pela inconstitucionalidade da referida Emenda, uma vez que a prática de atos cruéis contra os animais constitui uma ofensa direta ao direito fundamental individual desses animais a um meio ambiente sadio e equilibrado.

Biografia do Autor

Daniel Moura Borges, Universidade Federal da Bahia

Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Especialista em Direito do Estado pela Faculdade Baiana de Direito.

Heron José de Santana Gordilho, Universidade Federal da Bahia

Pós-Doutor pela Pace University Law School (NY/EUA), onde é Coordenador Regional do Instituto Brasileiro Americano de Direito e Meio Ambiente (BAILE). Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Coordenador do PPGD/UFBA. Professor do PPGD/UCSAL. Editor-Chefe da Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA. Editor-chefe da Revista Brasileira de Direito Animal. Presidente da Asociación Latinoamericana de Derecho Animal (ALDA). Membro da World Academy of Art & Science.

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Publicado

2018-06-18

Como Citar

BORGES, Daniel Moura; GORDILHO, Heron José de Santana. Direito animal e a inconstitucionalidade da 96a emenda à Constituição Brasileira. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 39, n. 78, p. 199–218, 2018. DOI: 10.5007/2177-7055.2018v39n78p199. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2018v39n78p199. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos