Discricionariedade: juízo de empate

Autores

  • Fábio Correa Souza de Oliveira Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2018v39n79p45

Resumo

Este estudo está voltado para um dos temas mais problemáticos não apenas do Di-reito Administrativo, mas do Direito em outros âmbitos, que é a conceituação e a operacionali-dade do juízo discricionário. Pretende-se explicitar como a discricionariedade, em que pese acentralidade da sua importância, é uma noção mal compreendida e que apresenta diferentes edivergentes concepções. O exame detido do objeto em questão revela confusões e contradiçõesteóricas, o que, portanto, demanda um esforço para o bem do esclarecimento e da exatidãoterminológica e de definição. Este artigo toma como campo investigativo, sobretudo, a doutri-na administrativa brasileira.

Biografia do Autor

Fábio Correa Souza de Oliveira, Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro(UFRJ). Professor do PPGD/UNESA e Diretor do PPGD/UNIFG (Centro Universitário Guanambi- BA). Mestre e Doutor em Direito pela UERJ, Pesquisador Visitant e e PósLato Sensu na Faculdade de Direito de Coimbra (2004-CAPES). Pós-Doutorado em Direito na UFSC (2007-2009-CNPQ).

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Publicado

2018-11-14

Como Citar

OLIVEIRA, Fábio Correa Souza de. Discricionariedade: juízo de empate. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 39, n. 79, p. 45–62, 2018. DOI: 10.5007/2177-7055.2018v39n79p45. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2018v39n79p45. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos