Crise da Jurisdição e a Resolução n. 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público: é possível o ajustamento de conduta em matéria de improbidade administrativa?

Autores

  • Mateus Bertoncini Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), Curitiba – PR, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2018v39n79p63

Resumo

Este estudo analisa a Resolução n.179/2017-CNMP, que regulamentou, no âmbito do Ministério Público, a tomada de compromisso de ajustamento de conduta. Discute-se anatureza, o objeto, a competência e o impacto desse mecanismo de solução extrajudicial deconflitos diante do problema da crise da jurisdição existente no Brasil. Também se avalia a Re-solução no que se refere à expressa possibilidade de sua utilização em matéria de improbidadeadministrativa, em aparente contrariedade à Lei n. 8.429/1992. A partir de pesquisa bibliográfi-ca e do emprego do método dedutivo, conclui-se o artigo apontando-se as possibilidades e oslimites do ato do CNMP.

Biografia do Autor

Mateus Bertoncini, Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), Curitiba – PR, Brasil.

Mateus Bertoncini é pós-doutor em Direito pela UFSC; doutor e mestre em Direito do Estado pela UFPR; professor titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Curitiba; membro do Corpo Docente Permanente do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA); professor de Direito Administrativo da Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (FEMPAR) e Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Publicado

2018-11-14

Como Citar

BERTONCINI, Mateus. Crise da Jurisdição e a Resolução n. 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público: é possível o ajustamento de conduta em matéria de improbidade administrativa?. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 39, n. 79, p. 63–88, 2018. DOI: 10.5007/2177-7055.2018v39n79p63. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2018v39n79p63. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos