A destinação dos resíduos sólidos das empresas inovadoras: a Lei do Bem e o seu papel na sustentabilidade ambiental e social

Autores

  • Ana Virgínia Moreira Gomes Universidade de Fortaleza - UNIFOR
  • Uinie Caminha Universidade de Fortaleza - UNIFOR
  • Caroline Viriato Memoria Universidade de Fortaleza - UNIFOR

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2019v41n82p120

Resumo

Investiga-se de que forma a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, pode contribuir para a sustentabilidade ambiental e social. A Lei do Bem concede incentivos fiscais para empresas realizarem inovação tecnológica. O artigo segue análise qualitativa, pautada em pesquisas bibliográficas e documentais, para argumentar em favor da conciliação entre a política de inovação tecnológica e a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Assim, propõe a adoção de estratégias de responsabilidade ambiental e social pelas empresas em relação aos resíduos sólidos, como forma de inclusão social dos catadores de resíduos inseridos em organizações coletivas.

Biografia do Autor

Ana Virgínia Moreira Gomes, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Professora Doutora do Doutorado em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Uinie Caminha, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Professora Doutora do Doutorado em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Caroline Viriato Memoria, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutoranda em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza - UNIFOR

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Publicado

2019-08-05

Como Citar

GOMES, Ana Virgínia Moreira; CAMINHA, Uinie; MEMORIA, Caroline Viriato. A destinação dos resíduos sólidos das empresas inovadoras: a Lei do Bem e o seu papel na sustentabilidade ambiental e social. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 40, n. 82, p. 120–145, 2019. DOI: 10.5007/2177-7055.2019v41n82p120. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2019v41n82p120. Acesso em: 28 mar. 2024.

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Artigos