O direito fundamental à boa administração: da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia às perspectivas de sua efetivação e controle nas ordens constitucionais de Portugal e Espanha: desenvolvimentos comparativos na realidade brasileira

Autores

  • Clarissa Sampaio Silva Universidade de Fortaleza-UNIFOR

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2019v41n82p176

Resumo

O reconhecimento de um direito fundamental à boa administração pela Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia implicou a fixação de posições garantísticas mínimas dos cidadãos perante a Administração Pública, com influxos nos ordenamentos constitucionais de seus Estados membros. Encontram-se, nas Constituições portuguesa e espanhola, formas de concretização do referido direito tanto nas vertentes subjetiva quanto objetiva. Igualmente, na ordem constitucional brasileira, podem ser identificadas posições subjetivas e elementos objetivos realizadores do direito à boa administração. Numa e noutra situação, as formas de seu controle são diferentes, os quais devem ser adaptados aos seus respectivos espectros.

Biografia do Autor

Clarissa Sampaio Silva, Universidade de Fortaleza-UNIFOR

Doutora em Direito pela Universidade de Lisboa.

Professora da Universidade de Fortaleza-UNIFOR ( graduação- Direito Administrativo) e Mestrado Profissional ( Gestão de conflitos com a Administração Pública)

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Publicado

2019-08-05

Como Citar

SILVA, Clarissa Sampaio. O direito fundamental à boa administração: da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia às perspectivas de sua efetivação e controle nas ordens constitucionais de Portugal e Espanha: desenvolvimentos comparativos na realidade brasileira. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 40, n. 82, p. 176–201, 2019. DOI: 10.5007/2177-7055.2019v41n82p176. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2019v41n82p176. Acesso em: 26 abr. 2024.

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Artigos