Tipicidade e Interpretação no Direito Penal
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2013v35n68p59Resumo
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2013v35n68p59
A tipicidade é a condição para que o método penal se desenvolva e possibilite, em face das exigências da Legalidade Penal, a avaliação dogmática da imposição de uma pena. Ocorre que pela necessidade do uso da linguagem para a realização desse juízo, desvela-se uma crise, que é falsamente tratada a partir de um silogismo. Nesse panorama, põe-se em relevo o papel do entimema no método penal, que possibilita a própria crítica do sistema de dogmática do crime e descortina os caminhos para a interpretação desse ramo do direito.