Tipicidade e Interpretação no Direito Penal

Autores

  • Claudio Brandão Universidade Federal de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2013v35n68p59

Resumo

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2013v35n68p59

A tipicidade é a condição para que o método penal se desenvolva e possibilite, em face das exigências da Legalidade Penal, a avaliação dogmática da imposição de uma pena. Ocorre que pela necessidade do uso da linguagem para a realização desse juízo, desvela-se uma crise, que é falsamente tratada a partir de um silogismo. Nesse panorama, põe-se em relevo o papel do entimema no método penal, que possibilita a própria crítica do sistema de dogmática do crime e descortina os caminhos para a interpretação desse ramo do direito.

Biografia do Autor

Claudio Brandão, Universidade Federal de Pernambuco

Professor Titular da Universidade Federal de Pernambuco (Graduação, Mestrado e Doutorado) e da Faculdade Damas da Instrução Cristã. Professor visitante, ao abrigo do programa Erasmus, da licenciatura em Direito das Universidades de Lisboa e Católica Portuguesa (Escola de Lisboa). Professor colaborador do doutoramento de Altos Estudos Contemporâneos da Universidade de Coimbra. E-mail:brandaoclaudio@hotmail.com. Endereço profissional: Universidade Federal de Pernambuco, Faculdade de Direito do Recife, Praça Adolfo Cirne, s/n, Boa Vista, Recife, PE, 50060-080.

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Publicado

2014-06-20

Como Citar

BRANDÃO, Claudio. Tipicidade e Interpretação no Direito Penal. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 35, n. 68, p. 59–90, 2014. DOI: 10.5007/2177-7055.2013v35n68p59. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2013v35n68p59. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos