A Tradição Romanística em Período Medieval: entre práxis e esquecimento

Autores

  • Luciene Dal Ri Univali

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n74p269

Resumo

 

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n74p269

O objetivo deste artigo é analisar o status da tradição romanística nos regimes das fontes do direito, em período medieval. Com esse intuito, estudou-se a experiência jurídica de alguns reinos germânicos, estabelecidos no antigo território do Império Romano, o direito da Igreja, a visão política do Sacro Império Romano Germânico e a influência da Escola de Bolonha. Por meio do método de pesquisa indutivo, observou-se que a tradição romanística atuou em diferentes planos de influência, como fonte primária e subsidiária do direito; transmitindo via costume noções romanas à instituições jurídicas medievais; e influênciou na composição sistêmica de novos sistemas jurídicos.

Biografia do Autor

Luciene Dal Ri, Univali

É professora do curso de graduação em Direito e do Programa de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí, doutora em Direito Civil-Romanístico pela Università degli Studi di Roma “La Sapienza" (Itália) e mestre em Estudos Medievais pela Pontificia Università Antonianum (Itália). 

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Publicado

2016-12-21

Como Citar

DAL RI, Luciene. A Tradição Romanística em Período Medieval: entre práxis e esquecimento. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 37, n. 74, p. 269–294, 2016. DOI: 10.5007/2177-7055.2016v37n74p269. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2016v37n74p269. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos