Extradição na Itália fascista (1922-1943) e no Brasil de Getúlio Vargas (1930-1945) entre a ascensão do “Direito Penal do Fascismo” e a sobrevivência da tradição liberal do Direito Penal
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2018v39n80p9Resumo
O presente artigo tem como objetivo apresentar o tratamento jurídico dado à extradição na Itália Fascista e no Brasil de Getúlio Vargas para compreender se o instituto sofreu torsões autoritárias, seja no campo do direito interno como nas relações diplomáticas entre os dois países. No Codice Rocco, as regras sobre extradição foram pensadas para fortalecer a repressão. Por sua vez, se de um lado a lei brasileira de extradição de 1938 retomava elementos do instituto quando criado no século XIX, também adicionou importantes elementos para a defesa de um Estado forte. Porém, o tratado Itálo-Brasileiro de extradição de 1932 aproximou-se do paradigma liberal, resultando em proteção aos indivíduos sujeitos à extradição. Assim, tais regras teriam realmente uma origem fascista? A hipótese é a perceber que o “Direito Penal fascista” não foi exatamente uma revolução, já que apesar de introduzir alterações importantes, coabitou com a tradição liberal de Direito Penal.Downloads
Publicado
2019-01-29
Como Citar
NUNES, Diego. Extradição na Itália fascista (1922-1943) e no Brasil de Getúlio Vargas (1930-1945) entre a ascensão do “Direito Penal do Fascismo” e a sobrevivência da tradição liberal do Direito Penal. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 39, n. 80, p. 9–30, 2019. DOI: 10.5007/2177-7055.2018v39n80p9. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2018v39n80p9. Acesso em: 26 jan. 2025.
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