Extradição na Itália fascista (1922-1943) e no Brasil de Getúlio Vargas (1930-1945) entre a ascensão do “Direito Penal do Fascismo” e a sobrevivência da tradição liberal do Direito Penal

Autores

  • Diego Nunes Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2018v39n80p9

Resumo

O presente artigo tem como objetivo apresentar o tratamento jurídico dado à extradição na Itália Fascista e no Brasil de Getúlio Vargas para compreender se o instituto sofreu torsões autoritárias, seja no campo do direito interno como nas relações diplomáticas entre os dois países. No Codice Rocco, as regras sobre extradição foram pensadas para fortalecer a repressão. Por sua vez, se de um lado a lei brasileira de extradição de 1938 retomava elementos do instituto quando criado no século XIX, também adicionou importantes elementos para a defesa de um Estado forte. Porém, o tratado Itálo-Brasileiro de extradição de 1932 aproximou-se do paradigma liberal, resultando em proteção aos indivíduos sujeitos à extradição. Assim, tais regras teriam realmente uma origem fascista? A hipótese é a perceber que o “Direito Penal fascista” não foi exatamente uma revolução, já que apesar de introduzir alterações importantes, coabitou com a tradição liberal de Direito Penal.

Biografia do Autor

Diego Nunes, Universidade Federal de Santa Catarina

Professor Adjunto I no Departamento de Direito e no Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina. Foi Professor Adjunto II na área de Fundamentos do Direito na Faculdade de Direito “Professor Jacy de Assis” da Universidade Federal de Uberlândia. Doutor em História do Direito pela Università degli Studi di Macerata (Itália). Mestre em Teoria, Filosofia e História do Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, possui graduação em Direito também pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Publicado

2019-01-29

Como Citar

NUNES, Diego. Extradição na Itália fascista (1922-1943) e no Brasil de Getúlio Vargas (1930-1945) entre a ascensão do “Direito Penal do Fascismo” e a sobrevivência da tradição liberal do Direito Penal. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 39, n. 80, p. 9–30, 2019. DOI: 10.5007/2177-7055.2018v39n80p9. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2018v39n80p9. Acesso em: 5 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos