O giro decolonial no Direito Internacional
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2022.e85235Palavras-chave:
Decolonialidade, Terceiro Mundo, Direito Internacional, TWAIL, Colonialidade do FazerResumo
O presente texto tem como objetivo central estabelecer o ponto de contato entre o pensamento decolonial e o direito internacional. Isso porque, tendo a decolonialidade emergido como contraponto à colonialidade inaugurado na modernidade, o qual elevou o Europeu/Norte Global ao centro do sistema mundial e estabeleceu uma estrutura hierarquizada, opressora e excludente a qual ainda se mantém na atualidade, ele se torna uma base teórica adequada para questionar a opressão existente no campo do Direito Internacional. Afinal, este ramo do Direito, dotado de elementos colonialistas desde a sua origem, passa a ser questionado na atualidade em razão de não apenas não ouvir o Terceiro Mundo, mas também por não responder seus anseios ou por permitir que ele colabore com a formulação de novas regras, como aponta o Movimento Terceiro Mundista de Direito Internacional. Logo, através de uma pesquisa de natureza aplicada, seguindo o método dedutivo de abordagem e a técnica da revisão bibliográfica, busca-se compreender a relação entre eles, concluindo-se, ao cabo, que a decolonialidade, expressada pelas abordagens terceiro-mundistas, é de suma importância para contestar o papel designado ao Sul Global no Direito Internacional.
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