A transformação ecológica do Direito de danos e a imprescritibilidade do dano ambiental na jurisprudência brasileira
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2022.e85363Palavras-chave:
Imprescritibilidade do dano ambiental, Direito de danos, Dano ambiental, Princípio in dubio pro naturaResumo
Por meio do método indutivo e de pesquisa bibliográfica, este trabalho tem por objetivo propor a emergência de uma assim denominada transformação ecológica do Direito de danos, compreendendo-a como parte de uma abordagem ecológica sobre os direitos, que, no Direito brasileiro, considera-se viabilizada pela jurisprudência dos tribunais superiores. Sustenta-se que o cenário de aceleração de perda de biodiversidade em escala global – mesmo diante da proliferação de instrumentos normativos – sugere que as normas jurídicas ainda podem colaborar para o enfrentamento das ameaças existenciais, se os limites do planeta puderem ser adequadamente respeitados pelo Direito. Desse modo, argumenta-se que a confirmação da tese da imprescritibilidade dos danos ambientais, afirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, e mais recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, sugere um caminho de progressiva redução das hipóteses de exclusão de responsabilização dos danos ambientais, aliado a um caminho de facilitação da relação de imputação de danos. Para além dessa compreensão, a consideração do princípio in dubio pro natura pelas tribunais superiores tem viabilizado propor que, no domínio da reparação dos danos ambientais, as particularidades de seus efeitos oportuniza uma interpretação das normas que favoreça a proteção da natureza, em conjunto com a necessidade de se oferecer maior proteção às vítimas.
Referências
AYALA, Patryck de; SCHWENDLER, Jaqueline de Sousa. A Propriedade Funcional e o Significado Ecológico da Apropriação Privada na Ordem Constitucional Brasileira. Revista de Direito Ambiental, n. 99, p. 169-194, abr.-jun. 2020.
ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito Civil: teoria geral, v. 1, Coimbra: Coimbra Ed., 1997.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 647.493/SC. Rel. Min. João Otávio de Noronha. Disponível em: http://www.stj.jus.br . Acesso em: 08 mar. 2021a.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Recurso Especial 1.120.117/AC. Rel. Min. Eliana Calmon. Disponível em: http://www.stj.jus.br . Acesso em: 08 mar. 2021b.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Recurso Esepcial 1.120.117/AC. Rel. Min. Eliana Calmon. Disponível em:http://www.stj.jus.br . Acesso em: 08 mar. 2021c.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 948.921/SP. Rel. Min. Herman Benjamin. Disponível em: http://www.stj.jus.br . Acesso em: 10 mar. 2021d.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. QO no REsp 1711009/MG. Disponível em: http://www.stj.jus.br . Acesso em: 12 jun. 2021e.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 134.6489/RS. Disponível em: http://www.stj.jus.br . Acesso em: 12 jun. 2021f.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.641.167. Disponível em: http://www.stj.jus.br . Acesso em: 12 jun. 2021g.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses. Direito Ambiental. Disponível em: http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudência%20em%20teses%2030%20-%20direito%20ambiental.pdf. Acesso em: 12 jun. 2021h.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 613. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=(sumula%20adj1%20%27613%27).sub. Acesso em 12 jun. 2021k.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 618. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=(sumula%20adj1%20%27618%27).sub. Acesso em 12 jun. 2021l.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 852.475. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4670950&numeroProcesso=852475&classeProcesso=RE&numeroTema=897# . Acesso em: 12 jun. de 2021a.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 654.833. Rel. Min. Roberto Barroso. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 12 jun. de 2021b.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.475/AP. Disponível em: https://www.stf.jus.br. Acesso em: 20 jun. 2021c.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.615/CE. Disponível em: https://www.stf.jus.br. Acesso em: 20 jun. 2021d.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.592/DF. Disponível em: https://www.stf.jus.br. Acesso em: 20 jun. 2021e.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.016/BA. Disponível em: https://www.stf.jus.br. Acesso em: 20 jun. 2021f.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 56/DF. Disponível em: https://www.stf.jus.br. Acesso em: 20 jun. 2021g.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.717/DF. Disponível em: https://www.stf.jus.br. Acesso em: 20 jun. 2021h.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 60/DF. Disponível em: https://www.stf.jus.br. Acesso em: 20 jun. 2021i.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 654.833/AC. Disponível em: https://www.stf.jus.br. Acesso em 12 nov. 2021j.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 669.069. Disponível em: www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4189164&numeroProcesso=669069&classeProcesso=RE&numeroTema=666. Acesso em: 12 jun. 2021k.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 852.475. Disponível em: www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4670950&numeroProcesso=852475&classeProcesso=RE&numeroTema=897#. Acesso em: 12 jun. 2021l.
COSTA RICA. Corte Interamericana de Derechos Humanos. Cuadernillo de Jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. N. 22. Derechos Econômicos Sociales, Culturales y Ambientales. San Jose: CIDH, 2018.
COSTA RICA. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni Vs. Nicarágua. Sentença de 31 de agosto de 2001. Mérito, Reparações e Custas. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_79_por.pdf . Acesso em: 12 jun. 2021a.
COSTA RICA. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso do Povo Saramaka v. Suriname. Sentença de 28 de novembro de 2007. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/04/cc1a1e511769096f84fb5effe768fe8c.pdf . Acesso em: 12 jun. 2021b.
COSTA RICA. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso do Povo Indígena Kichwa de Sarayaku v. Equador. Sentença de 27 de junho de 2012. Mérito e Reparações. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/04/dd8acea6c7256808b84889d6499e6aaa.pdf . Acesso em: 12 jun. 2021c.
CHACON, Mario Peña. Daño ambiental y prescrición. Revista Judicial, n. 109, p. 117-143, Septiembre 2013.
FRAGA, Jesus Jordano. Responsabilidad por daños al medio ambiente. In: PARDO, Jose Esteve. Derecho del Medio Ambiente y Administración Local. Barcelona: Fundación Democracia y Govierno Local, 2006. p. 427-459.
LEITE, Jose Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Dano Ambiental. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
LORENZETTI, Ricardo; LORENZETTI, Pablo. Derecho Ambiental. Santa Fe: Rubinzal-Culzoni, 2018.
MATTEI, Ugo; QUARTA, Alessandra. The turning point in private law: ecology, technology and the commons. Cheltenham, UK; Northampton, MA, USA: Edward Elgar Publishing, 2018.
MILARÉ, Édis; MORAIS, Roberta Jardim; BEZERRA, Mayara Alves. Dano ambiental individual e o prazo prescricional da respectiva ação reparatória. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/308712/dano-ambiental-individual-e-o-prazo-prescricional-da-respectiva-acao-reparatoria . Acesso em: 12 fev. 2020.
RAMPAZZO SOARES, Flaviana. Responsabilidade Civil por Dano Existencial. Porto Alegre: Ed. Livraria do Advogado, 2009.
ROCKSTROM, JOHAN et al. Planetary Boundaries: Guiding Human Development on a Changing Planet. Science, 2015. Disponível em: https://science.sciencemag.org/content/347/6223/1259855. Acesso em: 29 jun. 2019.
ROCKSTROM, Johan et al. Planetary boundaries: Guiding human development on a changing planet. Science, vol. 347, issue 6223, p. 1259855-1-1259855-11, Feb. 2015.
ROCKSTROM, Johan et al. A safe operating space for humanity. Nature, vol. 461, p. 472-475, Sept. 2009.
SCHWENDLER, Jaqueline de Sousa. Direito e Agroecologia: Regime Jurídico e os Limite da Exploração Agrícola da Natureza. (Dissertação) – Mestrado em Direito, UFMT, Cuiabá, 2020.
STEFFEN, Wil et al. Trajectories of the Earth System in the Anthropocene. Proceedings of the National Academy of Sciences of the United States of America (PNAS), vol. 115, n. 33, p. 8252-8259, 2018.
SHELTON. Dinah. Soft Law. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=1003387. Acesso em: 20/05/2019.
SOZZO, Gonzalo. Derecho Privado Ambiental. El giro Ecologico del Derecho Privado. Santa Fe: Rubinzal-Culzoni, 2019.
SOZZO, Gonzalo. Reparar el Daño a los Bienes Comunes. Del Daño Moral Colectivo al Daño a los Derechos de Incidencia Colectiva, y de alli al Daño Ecologico. Revista de Derecho de Daños, n. 3, p. 377-425, Diciembre 2018.
The Earth Charter. Disponível em: https://earthcharter.org/wp-content/uploads/2020/03/echarter_english.pdf?x28510 . Acesso em: 12 jun. 2021.
TRUJILLO, Eulália Moreno. La protección jurídica privada del médio ambiente y la responsabilidad por su deteriora. Barcelona: JMB, 1991.