Os acordos substitutivos de atividade sancionatória unilateral em contratos da Administração Pública no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2023.e94635Palavras-chave:
Direito administrativo sancionador, Contratos administrativos, Sanções administrativas, Acordos substitutivosResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar as hipóteses em que é possível a substituição de sanção unilateral decorrente de infrações contratuais pelo acordo administrativo, bem como os critérios a serem observados para escolha entre o acordo ou o ato unilateral sancionatório. Para tanto, será feita a análise dos contratos administrativos no Brasil e os casos em que é possível a substituição do ato administrativo unilateral pela bilateralidade. Após a definição dos referidos pressupostos, será analisada a existência de autorização no Direito brasileiro para a substituição da atividade sancionatória unilateral, no âmbito dos contratos administrativos, por acordos. Em seguida, serão apreciados os critérios balizadores que devem ser utilizados pela Administração para decidir entre celebrar o acordo ou aplicar a sanção administrativa unilateral em caso de ocorrência de infrações administrativas contratuais. Ao final, a conclusão apreciará o processo de tomada de decisão pela Administração com base em tais critérios balizadores.
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