A origem do diálogo competitivo e sua adoção no ordenamento jurídico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2023.e97857Palavras-chave:
Diálogo competitivo, Lei 14.133/2021, Origem, Livro verde, Diretivas da União EuropeiaResumo
O presente artigo tem como objetivo a análise da origem do Diálogo Competitivo e a forma como foi adotado no ordenamento jurídico brasileiro através da Lei n.º 14.133/2021. O estudo abrange a origem da nova modalidade licitatória inserida na legislação brasileira, a qual tem seu embrião na Europa, através do Livro Verde, que é uma Comunicação adotada pela Comissão Europeia em 27 de novembro de 1996, sendo marco documental no trato de uma maior aproximação entre o Poder Público e a iniciativa privada quando da realização das contratações públicas. Com o advento da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a qual data de 31 (trinta e um) de março de 2004, surgiu expressamente o diálogo concorrencial. Esta Diretiva foi revogada e sucedida pela Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho em 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2014, sendo que a mesma manteve em suas disposições o “diálogo concorrencial” e aperfeiçoou a sua disciplina. Ainda são abordados exemplos de países que internalizaram o diálogo competitivo em seus ordenamentos jurídicos, o processo legislativo para internalização do instituto no ordenamento jurídico brasileiro e a sua legislação no direito brasileiro e no direito comparado. Para a construção e desenvolvimento do tema foram abordados posicionamentos de respeitados doutrinadores e teóricos, assim como a própria letra da lei, os quais possibilitaram uma análise apurada acerca do referido tema. A metodologia do estudo, portanto, é a pesquisa da legislação e da doutrina acerca do tema.
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