Um silêncio eloquente? O que a ausência do Direito da criança e do adolescente no Exame Nacional da Magistratura nos diz?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2023.e97913

Palavras-chave:

Exame Nacional da Magistratura, Direito da Criança e do Adolescente

Resumo

A Resolução CNJ nº 531/2023 instituiu o Exame Nacional da Magistratura, como pré-requisito para inscrição nos concursos da magistratura, consistente em uma prova objetiva com cinquenta questões divididas em oito blocos temáticos. O Direito da Criança e do Adolescente não figura dentre os ramos do conhecimento selecionados para compor os grupos de questões do Exame. O presente artigo tem por objetivo investigar o que essa ausência significa no contexto mais amplo do ensino jurídico no Brasil. Para tanto, buscou-se realizar uma revisão de textos bibliográficos que examinam a evolução histórica desse ramo do Direito, bem como de fontes que avaliam a formatação da matriz curricular de cursos jurídicos no Brasil. Além disso, foi feito um levantamento de dados empíricos sobre a presença ou não do Direito da Criança e do Adolescente no currículo dos cursos de Direito nas vinte faculdades mais bem avaliadas no RUF 2023. Os resultados colhidos na pesquisa evidenciaram que a ausência desse ramo do conhecimento jurídico no Exame Nacional reflete a indisfarçável negligência dada à disciplina na formação acadêmica e profissional dos estudantes que se tornarão juízes e juízas e remonta à evolução histórica do perfil dos magistrados da infância e da juventude no Brasil.

Biografia do Autor

Heitor Moreira de Oliveira, UNESP

Doutorando em Direito pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP; Mestre em Direito pelo Centtro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM; Juiz de Direito no Tribunalde Justiça do Estado de São Paulo; Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás - UFG, com intercãmbio na Universidade de Coimbra; Especialista em Direito Previdenciário e em Direito Constitucional.

Samyra Haydêe Dal Farra Naspolini, FMU

Doutora em Direito plea Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federaçl de Santa Catarina. Professora e pesquisadora do Mestrado em Direito da FMU. Presidente do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito - CONPEDI

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Publicado

2024-04-30

Como Citar

MOREIRA DE OLIVEIRA, Heitor; HAYDÊE DAL FARRA NASPOLINI, Samyra. Um silêncio eloquente? O que a ausência do Direito da criança e do adolescente no Exame Nacional da Magistratura nos diz?. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 44, n. 95, p. 1–30, 2024. DOI: 10.5007/2177-7055.2023.e97913. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/97913. Acesso em: 18 maio. 2024.