Origens e aporias do jusnaturalismo moderno

Autor/innen

  • José N. Heck

DOI:

https://doi.org/10.5007/1677-2954.2008v7n2p215

Abstract

O jusnaturalismo perfaz uma doutrina jurídica que prescreve um conjunto de leis para a conduta human, denominado direito natural, cuja validade intersubjetiva não coincide com a validade reivindicada pelo conjunto normativo do juspositivismo aos cuidados do Estado de direito. O princípio filosófico da lei natural pode ser resumido da seguinte maneira: o direito natural é historicamente anterior e eticamente superior aos sistemas de direito positivo dos Estados nacionais. Em caso de conflito, o jusnaturalismo prescreve superioridade e exige preferência perante quaisquer leis positivadas em normas jurídicas.

Veröffentlicht

2010-12-17

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Rubrik

Artigos