Uma crítica ao conceito de ortotanásia
DOI:
https://doi.org/10.5007/1677-2954.2026.e110831Palabras clave:
ortotanásia, eutanásia, bioética, cuidados paliativosResumen
Este artigo propõe uma análise crítica do conceito de ortotanásia, tal como empregado no debate bioético normativo latino-americano, especialmente no contexto das resoluções do Conselho Federal de Medicina do Brasil. Argumenta-se que, apesar de a ortotanásia ter desempenhado um papel histórico relevante para a legitimação da suspensão voluntária de tratamentos fúteis, assim como na valorização dos cuidados paliativos, o conceito é teoricamente problemático e normativamente insuficiente para fundamentar uma ética de cuidados no fim da vida. Para realização dessa argumentação, é primeiramente realizada a análise conceitual da ortotanásia, na qual são explicitados seus elementos centrais, em especial a ideia de “morte correta” como morte natural proposta pela abordagem, assim como é realizada uma análise normativa dos valores empregados como justificação da ortotanásia. No segundo momento, é realizada a crítica desta prática, buscando mostrar sua incompatibilidade com a ideia de Estado Laico, sua confusão entre fatos e normas, sua imprecisão conceitual, suas implicações normativas indesejadas e, por fim, como os valores adotados como justificativa da prática também permitem a justificação ética de procedimentos de morte medicamente assistida.
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