O Supremo Tribunal Federal e a anencefalia: uma reflexão sobre a legitimidade democrática do Judiciário à luz de Rawls, Habermas e Nino
DOI:
https://doi.org/10.5007/1677-2954.2011v10n3p55Resumo
O debate entre Habermas e Rawls representa uma contribuição fundamental para a compreensão das questões sobre reconhecimento, multiculturalismo e pós-secularismo, introduzindo diferentes concepções filosóficas que podem contribuir sobre a temática acerca do uso público da razão, a fim de elucidar as diferentes percepções teóricas capazes de atender aos desafios propostos pelas sociedades pluralistas. Carlos Santiago Nino, por sua vez, estabeleceu uma estratégia teórica denominada “construtivismo epistemológico”, delineada a partir do debate Habermas-Rawls. Por conseguinte, pretendemos articular os fundamentos filosóficos atinentes à concepção de razão pública delineada por Rawls e Habermas e ao construtivismo epistemológico de Carlos Santiago Nino com a análise da legitimidade democrática do STF na resolução de uma questão moral controvertida que é objeto de um desacordo moral razoável: o aborto de fetos anencéfalos.
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