Imagens e Fotos

2020-05-05

Todas as pessoas devem ter asseguradas seu direito de imagem.

De acordo com o art. 5º da Constituição Federal "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Código Civil, no art. 20, também protege o direito de cada pessoa.

Em vista destas (e outras) normativas, a Pesquisar somente publicará fotos/imagens de pessoas (maiores ou menores de idade) se os respectivos trabalhos submetidos à Revista vierem acompanhados das autorizações – em documento suplementar indicando tal autorização.

No entanto, para não restringir totalmente os autores que considerarem imprescindível a publicação de imagens/fotos, mas não têm as devidas autorizações, as imagens/fotos deverão estar borradas, não permitindo a identificação dos retratados.

A Equipe Editorial se reversa o direito de não publicar imagens/fotos que não seguirem tais recomendações.