Os comitês de resolução de disputas (dispute boards) nas concessões dos serviços de iluminação pública: análise de cláusulas contratuais a partir das diretrizes de organismos internacionais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2024.e103102

Palavras-chave:

Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Boards), Contratação Pública, Contratos de Concessão, Iluminação Pública

Resumo

No contexto da consensualidade e dos métodos de solução de controvérsias, o artigo apresenta e discute o estado da arte, conceitos e espécies de Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Boards) envolvendo a administração pública. Na estruturação de projetos do setor público, o Banco Mundial e a Fundação dos Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Board Resolution Foundation) editam diretrizes para a redação de cláusulas de Dispute Boards em contratos públicos. No Brasil, a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) têm modelado contratos de concessão para o serviço de iluminação pública consignando tais cláusulas. Assim, o trabalho visou identificar: se as cláusulas modeladas pela CEF e BNDES estão em conformidade com as diretrizes desses organismos internacionais e se haveria cláusula padrão modelos CEF e BNDES que se reproduz nesses contratos. Para responder estas questões, foram analisadas as cláusulas contratuais de 26 contratos de iluminação pública: 16 (dezesseis) da CEF e 10 (dez) do BNDES. Concluiu-se que há similaridade entre as cláusulas modeladas pelos estruturadores brasileiros. Contudo, há necessidade de aprimoramento desses contratos a partir das diretrizes e recomendações estipuladas pelos organismos internacionais, que não foram incorporadas nas cláusulas dos contratos estudados.

Biografia do Autor

Matheus Palhares Vieira, Universidade Federal de Minas Gerais

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Pós Graduado em Direito Administrativo pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Advogado especializado em Direito Público e Financiamentos de Projetos em Infraestrutura.

Maria Tereza Fonseca Dias, Universidade Federal de Minas Gerais

Mestre e doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professora Associada do Departamento de Direito Público da UFMG. Visiting Scholar no King’s College Londres.

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Publicado

2024-11-25

Como Citar

VIEIRA, Matheus Palhares; DIAS, Maria Tereza Fonseca. Os comitês de resolução de disputas (dispute boards) nas concessões dos serviços de iluminação pública: análise de cláusulas contratuais a partir das diretrizes de organismos internacionais. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 45, n. 98, p. 1–49, 2024. DOI: 10.5007/2177-7055.2024.e103102. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/103102. Acesso em: 14 abr. 2025.