Os comitês de resolução de disputas (dispute boards) nas concessões dos serviços de iluminação pública: análise de cláusulas contratuais a partir das diretrizes de organismos internacionais
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2024.e103102Palavras-chave:
Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Boards), Contratação Pública, Contratos de Concessão, Iluminação PúblicaResumo
No contexto da consensualidade e dos métodos de solução de controvérsias, o artigo apresenta e discute o estado da arte, conceitos e espécies de Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Boards) envolvendo a administração pública. Na estruturação de projetos do setor público, o Banco Mundial e a Fundação dos Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Board Resolution Foundation) editam diretrizes para a redação de cláusulas de Dispute Boards em contratos públicos. No Brasil, a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) têm modelado contratos de concessão para o serviço de iluminação pública consignando tais cláusulas. Assim, o trabalho visou identificar: se as cláusulas modeladas pela CEF e BNDES estão em conformidade com as diretrizes desses organismos internacionais e se haveria cláusula padrão modelos CEF e BNDES que se reproduz nesses contratos. Para responder estas questões, foram analisadas as cláusulas contratuais de 26 contratos de iluminação pública: 16 (dezesseis) da CEF e 10 (dez) do BNDES. Concluiu-se que há similaridade entre as cláusulas modeladas pelos estruturadores brasileiros. Contudo, há necessidade de aprimoramento desses contratos a partir das diretrizes e recomendações estipuladas pelos organismos internacionais, que não foram incorporadas nas cláusulas dos contratos estudados.
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