Epitácio Pessoa no Supremo: um contraponto ao judiciarismo de Rui Barbosa e Pedro Lessa (1911-1912)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2025.e103879

Palavras-chave:

Pensamento Constitucional Brasileiro, Epitácio Pessoa, Judiciarismo, Supremo Tribunal Federal

Resumo

O artigo analisa o pensamento constitucional de Epitácio Pessoa enquanto ministro do Supremo Tribunal Federal, cargo que ocupou entre 1902 e 1912. A partir da metodologia do contextualismo linguístico de John Pocock e da morfologia das ideologias políticas de Michael Freeden, o trabalho almeja compreender em que medida o seu pensamento pode ser considerado como um contraponto ao judiciarismo pregado por Rui Barbosa e Pedro Lessa na mesma época. Mais especificamente, o artigo tem o objetivo de examinar a orientação político-ideológica de Epitácio, próxima do libertarianismo econômico, e a relação desta concepção de mundo com seu entendimento sobre o papel do Poder Judiciário. Para tanto, o trabalho analisa, em especial, além da sua concepção da economia política, algumas decisões judiciais em que seus votos foram mais discutidos no Supremo entre os anos de 1911 e 1912. Como conclusão, a pesquisa indica que se, de um lado, judiciaristas como Rui e Lessa defendiam uma atuação política do Supremo, na condição de último árbitro da República; Epitácio Pessoa, por outro, pregava uma contenção da Corte, em nome da resolução dos conflitos constitucionais pelos mecanismos oligárquicos da República Velha e, em última instância, pelas ferramentas à disposição do presidente da República.

Biografia do Autor

Wingler Alves Pereira, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Professor substituto de Direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-doutorando na Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB). Doutor em Ciência Política pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IESP-UERJ), Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense (PPGDC-UFF) e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Membro do grupo de pesquisas Beemote (Grupo de Estudos e Pesquisa em Teoria Política e Pensamento Político Brasileiro).

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Publicado

2025-10-10

Como Citar

PEREIRA, Wingler Alves. Epitácio Pessoa no Supremo: um contraponto ao judiciarismo de Rui Barbosa e Pedro Lessa (1911-1912). Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 46, n. 99, p. 1–29, 2025. DOI: 10.5007/2177-7055.2025.e103879. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/103879. Acesso em: 10 dez. 2025.