O espaço da política na dogmática do Direito Administrativo
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2025.e109735Palavras-chave:
Direito Administrativo, Administração Pública, política, dogmática, LINDBResumo
O artigo investiga a relação entre política e Direito Administrativo, evidenciando como essa interação evoluiu historicamente. Metodologicamente, adota-se abordagem histórico-dogmática, com reconstrução das fases de formação, distanciamento e reaproximação, apoiada em análise bibliográfica sistemática de autores brasileiros e estrangeiros. Inicialmente, o Direito Administrativo surgiu vinculado à política, refletindo a limitação do poder estatal na instituição do Estado de Direito. No entanto, com o avanço do positivismo jurídico e da burocracia weberiana, buscou-se uma separação para conferir maior tecnicidade e objetividade à disciplina. A pesquisa analisa a visão de clássicos nacionais e estrangeiros, demonstrando que, embora a política tenha sido fundamental na formação do Direito Administrativo, sua influência foi progressivamente reduzida ao longo do século XX. Contudo, o artigo argumenta que essa separação não pode ser absoluta, pois a atuação administrativa ocorre necessariamente em cenários de interações políticas. A edição da Lei nº 13.655/18 (Nova LINDB) representa um marco na reaproximação entre Direito Administrativo e política, ao exigir que decisões administrativas considerem o contexto de gestão pública em que foram tomadas e suas consequências práticas. Esse novo paradigma introduz um viés pragmático e torna a dogmática do Direito Administrativo mais conectada à realidade da gestão pública.
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