Racismo estrutural e direitos sociais nas condenações brasileiras pela Corte Interamericana de Direitos Humanos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2026.e110787

Palavras-chave:

Corte Interamericana de Direitos Humanos, Direitos Sociais, Discriminação Racial Estrutural, Sustema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos

Resumo

O racismo estrutural está impregnado na sociedade brasileira, causando severos danos à parcela da população vítima de racismo. O trabalho faz um recorte de pesquisa para os casos em que o Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e que, de algum modo, abordaram problemas na garantia dos direitos sociais. O objetivo da pesquisa é analisar a fundamentação dessas decisões da Corte e sua relação com o racismo estrutural, pretendendo esclarecer: como o racismo estrutural contribuiu para a violação de direitos humanos sociais em que o Brasil foi condenado? Para tanto, a pesquisa foi construída e elaborada a partir do método de abordagem dedutivo, do método procedimental analítico, além da técnica bibliográfica. O trabalho se fragmenta em quatro partes, sendo cada uma a análise da fundamentação de uma sentença da Corte Interamericana dentre as mais recentes encontradas no recorte proposto. A evolução da jurisprudência da Corte demonstra como sua interpretação sobre o direito à igualdade e à proibição de não discriminação foi evoluindo, a ponto de reconhecer o racismo estrutural (ou sistêmico) e o racismo institucional. A relação do racismo com a violação de direitos sociais também passou a ter maior destaque na fundamentação das decisões.

Biografia do Autor

Mônia Clarissa Hennig Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul

Com Pós-Doutorado na Ruprecht-Karls Universität Heidelberg (Alemanha) e Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-Karls Universität Heidelberg, na Alemanha. Coordenadora e docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. Membro do Conselho Superior (2014-2019) e Coordenadora do Comitê de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – FAPERGS (2022-2024). Coordenadora científica e representante brasileira do grupo de especialistas do “Programa Estado de Derecho para Latinoamerica”, da Fundação Konrad Adenauer, com sede em Bogotá (Colômbia). Membro da Rede ICCAL-Brasil, vinculada ao Instituto Max Planck de Direito Internacional Público e Comparado, de Heidelberg, Alemanha. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6628165246247243. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-3446-1302. E-mail: moniah@unisc.br.

Fernando Roberto Schnorr Alves, Universidade de Santa Cruz do Sul

Advogado. Doutorando no Programa de Pós-Graduação em Direitos Sociais e Políticas Públicas da UNISC, na linha de pesquisa Dimensões Instrumentais das Políticas Públicas. Bolsista PROSUC/CAPES, modalidade I. Pesquisador convidado no Instituto Max Planck de Direito Público Comparado e Direito Internacional com financiamento Capes por meio do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior/PDSE. Mestre no Programa de Pós-Graduação em Direitos Sociais e Políticas Públicas da UNISC, na linha de pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo. Bolsista PROSUC/CAPES, modalidade II. Pós-Graduado em Direito Público na Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul – ESMAFE. Graduado em Direito pela UNISC. Integrante do grupo de pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, coordenado pela Prof.ª Dr.ª Mônia Clarissa Hennig Leal. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0483602345250103. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-4714-7697. E-mail: fernandorsalves@hotmail.com.

Referências

ALMEIDA, Sílvio Luiz de. Racismo estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019, p. 162.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso comunidades quilombolas de Alcântara vs. Brasil: exceções preliminares, mérito, reparações e custas. Sentença de 21 de novembro de 2024. San José: Corte IDH, 2024a. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_548_por.pdf. Acesso em: 12 ago. 2025.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes vs. Brasil: exceções preliminares, mérito, reparações e custas. Sentença de 7 de outubro de 2024. San José: Corte IDH, 2024b. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_539_por.pdf. Acesso em: 12 ago. 2025.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso empregados da fábrica de fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs. Brasil: exceções preliminares, mérito, reparações e custas. Sentença de 15 de julho de 2020. San José: Corte IDH, 2020. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_407_por.pdf. Acesso em: 12 ago. 2025.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil: exceções preliminares, mérito, reparações e custas. Sentença de 20 de outubro de 2016. San José: Corte IDH, 2016. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_318_por.pdf. Acesso em: 12 ago. 2025.

CRENSHAW, Kimberlé. Documento para o encontro de especialistas em aspectos da discriminação racial relativos ao gênero. Revista Estudos Feministas, Tradução de Liane Schneider, v. 10, n. 1, 2002, p. 171-188.

FRASER, Nancy. Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da Justiça numa era “pós-socialista”. Revista Cadernos de campo, Tradução de Júlio Assis Simões, São Paulo, n. 14/15, 2006, p. 231-239.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig; Alves, Fernando Roberto Schnorr. Supremo Tribunal Federal e desigualdade estrutural de gênero: as diferentes abordagens da igualdade. Anuario de Derecho Constitucional Latinoamericano, Ano XXIX, Bogotá, 2023, p. 383-399.

MAAS, Rosana H.; BOSA, Anderson C. A judicialização autônoma do direito à saúde e o seu duplo caráter prestacional: a efetividade das decisões da Corte IDH. In: PETRY, Alexandre T.; CYRILLO, Carolina, DANILEVICZ, Rosane B. J. (Org.). Educação Jurídica: orientação acadêmica e construção do conhecimento. Porto Alegre: OAB/RS, 2023, p. 456-479.

MOREIRA, Adilson. Racismo recreativo. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019.

OLSEN, Ana Carolina Lopes; LIMA, Annelise Pereira de. Invisibilidade da mulher em situação de rua: análise da ADPF 976 e das políticas públicas para população de rua no município de Curitiba. Revista Direito, Economia e Globalização, v. 1, Joinville, 2025.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). San José, Costa Rica, 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 12 ago. 2025.

SABA, Roberto. Más allá de la igualdad formal ante la ley ¿Qué le debe el Estado a los grupos desaventajados? Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 2016.

Downloads

Publicado

2026-09-08

Como Citar

HENNIG LEAL, Mônia Clarissa; SCHNORR ALVES, Fernando Roberto. Racismo estrutural e direitos sociais nas condenações brasileiras pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 47, n. 102, p. 1–27, 2026. DOI: 10.5007/2177-7055.2026.e110787. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/110787. Acesso em: 10 set. 2026.