Diretrizes para o monitoramento e a avaliação de políticas públicas educacionais nos municípios a partir do Plano Nacional de Educação: um olhar sobre as capacidades estatais
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2026.e114399Palavras-chave:
Políticas públicas, Evidências, Monitoramento e avaliação, Capacidades estatais, Plano Nacional de EducaçãoResumo
A ampla disponibilidade de dados e indicadores educacionais não assegura, por si só, que as informações produzidas sejam utilizadas para compreender problemas, acompanhar a implementação das políticas e orientar novas decisões. Diante disso, o artigo investiga quais diretrizes para o monitoramento e a avaliação das políticas públicas educacionais podem ser extraídas do novo Plano Nacional de Educação e quais capacidades estatais precisam ser mobilizadas pelos municípios para que esses processos produzam evidências capazes de qualificar a decisão pública. O objetivo é identificar essas diretrizes e relacioná-las às condições institucionais necessárias à sua concretização no âmbito municipal. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, mediante análise sistemática da Lei nº 15.388/2026 e da literatura sobre políticas públicas informadas por evidências, monitoramento e avaliação, capacidades estatais com enfoque na política educacional. Como resultado, extraem-se quatorze diretrizes: continuidade, institucionalização normativa, governança participativa, base informacional oficial e plural, desagregação e equidade, uso das evidências, rastreabilidade entre objetivos, ações e recursos, motivação dos desvios, comparabilidade temporal, publicidade qualificada, participação ao longo do ciclo, desenvolvimento de capacidade institucional, submissão ao controle e capilaridade escolar, classificadas quanto ao tipo de norma e ao grau de vinculação e associadas às capacidades municipais correspondentes. Conclui-se que do Plano Nacional de Educação é possível extrair diretrizes para o monitoramento e avaliação da política educacional pelos municípios, no entanto, para que o plano normativo se concretize é preciso organizar as capacidades estatais nos municípios a fim de criar às condições necessárias para a tomada de cisão baseada em evidências.
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