Planejamento urbano: o povo constitucional e a tarefa teórica de resgate do coletivo
DOI:
https://doi.org/10.5007/%25xResumo
Flagram-se, na CRFB e na legislação infraconstitucional, dois Brasil: um individualista que reluta em desaparecer e outro novo, de democracia participativa, que não consegue se afirmar. Este só será realidade se forem criados os conceitos e categorias de direito material e direito processual indispensáveis ao resgate jurídico do coletivo. Concretamente, é tarefa do povo constitucional, no exercício de prerrogativas fundamentais como a de elaborar o plano diretor da cidade, visto como norma proveniente da democracia direta e não da representativa. À teoria cabe contribuir: pela identificação dos bens coletivos a par dos bens públicos e privados; pelo reconhecimento do sujeito de direito coletivo; pela criação de um processo civil coletivo e pela classificação da propriedade em novas categorias. As propriedades especiais não só asseguram o efetivo cumprimento da função social, como devolvem ao coletivo os bens “estadualizados” pelo velho constitucionalismo liberal.Downloads
Publicado
2007-01-01
Como Citar
PILATI, José Isaac. Planejamento urbano: o povo constitucional e a tarefa teórica de resgate do coletivo. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 28, n. 54, p. 107–122, 2007. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15071. Acesso em: 23 nov. 2024.
Edição
Seção
Artigos