A especificidade dos novos direitos na multiplicidade de suas referências
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2008v29n56p225Resumo
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2008v29n56p225
A especificidade dos novos direitos está no tipo finalístico dos seus programas. Diferentemente dos programas condicionais, os finalísticos abrem a seletividade das decisões jurídicas para a incerteza do futuro (risco). Novos direitos produzem decisões inusitadas para o sistema dos mass media e também para as políticas públicas do Estado de Bem-Estar Social. Essa abertura cognitiva dos novos direitos então provoca uma indeterminação insuportável nas decisões jurídicas, que só pode ser restabelecida através do isolamento recíproco dos novos direitos em disciplinas jurídicas com princípios próprios, regras próprias e esquematizações próprias. Uma fragmentação disciplinar que, no entanto, continua sendo o resultado de operações jurídicas.