Retórica como metódica para estudo do direito
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2008v29n56p55Resumo
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2008v29n56p55
Para as filosofias ontológicas, essencialistas, claramente dominantes na tradição ocidental e na filosofia do direito atual, a linguagem é mero instrumento, um meio para a descoberta da verdade, que pode ser aparente, para umas, ou se esconder por trás das aparências, para outras, com todas as combinações e ecletismos. O comum é a idéia de que, com método, lógica, intuição, emoção e todo seu aparato cognoscitivo competentemente aplicado, é possível aos seres humanos chegar à verdade, assertiva que coagiria todos a aceitá-la (“racionalidade”). No campo ético, a verdade equivale a correto, justo e outros adjetivos laudatórios. Este artigo defende a tese de que isso é uma ilusão altamente funcional e que os precários acordos da linguagem não são apenas o máximo de garantia possível, são a única. E ainda que seja temporária, autopoiética, circunstancial e freqüentemente rompida em suas promessas, é só o que se pode chamar de “racionalidade”.