A efetividade dos direitos sociais constitucionais e a liberdade sindical

Autores

  • Gilberto Sturmer PUC-RS

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2009v30n58p9

Resumo

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2009v30n58p9

O artigo apresenta uma análise do sistema de relações coletivas de trabalho vigente no Brasil, no que diz respeito aos conflitos coletivos de trabalho e suas formas de solução, cotejando-o com o conceito de liberdade sindical protagonizado pela Organização Internacional do Trabalho. Identifica, a partir dos aspectos sociológicos e jurídicos dos  conflitos coletivos de trabalho, a sua forma de solução autocompositiva, com o procedimento de negociação coletiva de trabalho visando a uma Convenção Coletiva de Trabalho ou um Acordo Coletivo de Trabalho. Considerando que a negociação coletiva de trabalho tem preferência em um sistema de liberdade sindical, o artigo não trata das formas heterocompositivas (arbitragem e jurisdição) e autodefensivas (greve e lockout) de solução dos conflitos. Por fim, conclui inexistir liberdade sindical no Brasil e propõe uma solução jurídica para esta adoção.

Biografia do Autor

Gilberto Sturmer, PUC-RS

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1989), Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2000) e Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Santa Catarina (2005). Foi Coordenador do Departamento de Direito Social e Processual do Trabalho da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, de dezembro/2004 a dezembro/2008 e Membro da Comissão Coordenadora (COMCOOR) do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da mesma Faculdade, de março/2007 a dezembro/2008. Atualmente é Coordenador do Departamento de Direito Público e Social e do Curso de Pós-Graduação - Especialização em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Professor de Direito do Trabalho nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) na mesma Faculdade. Advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 28.695, sócio do Escritório Stürmer, Corrêa da Silva, Jaeger & Spindler dos Santos Advogados, com sede em Porto Alegre/RS. Tem como principais áreas de atuação, o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Processual do Trabalho, e como principais linhas de pesquisa, a Eficácia e Efetividade da Constituição e dos Direitos Fundamentais no Direito do Trabalho e a Jurisdição, Efetividade e Instrumentalidade do Processo do Trabalho.

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Publicado

2010-09-13

Como Citar

STURMER, Gilberto. A efetividade dos direitos sociais constitucionais e a liberdade sindical. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 30, n. 58, p. 9–22, 2010. DOI: 10.5007/2177-7055.2009v30n58p9. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2009v30n58p9. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos