A efetividade dos direitos sociais constitucionais e a liberdade sindical
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2009v30n58p9Resumo
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2009v30n58p9
O artigo apresenta uma análise do sistema de relações coletivas de trabalho vigente no Brasil, no que diz respeito aos conflitos coletivos de trabalho e suas formas de solução, cotejando-o com o conceito de liberdade sindical protagonizado pela Organização Internacional do Trabalho. Identifica, a partir dos aspectos sociológicos e jurídicos dos conflitos coletivos de trabalho, a sua forma de solução autocompositiva, com o procedimento de negociação coletiva de trabalho visando a uma Convenção Coletiva de Trabalho ou um Acordo Coletivo de Trabalho. Considerando que a negociação coletiva de trabalho tem preferência em um sistema de liberdade sindical, o artigo não trata das formas heterocompositivas (arbitragem e jurisdição) e autodefensivas (greve e lockout) de solução dos conflitos. Por fim, conclui inexistir liberdade sindical no Brasil e propõe uma solução jurídica para esta adoção.