Matizando o discurso eurocêntrico sobre a interpretação constitucional na América Latina
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2009v30n59p271Resumo
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2009v30n59p271
Este trabalho propõe matizar os discursos que estendem à América Latina, o passado constitucional europeu, a um ponto de inviabilizar o nosso passado em uma questão específica: a interpretação constitucional. Esse discurso eurocêntrico é fruto de um exercício de colonização da cultura jurídica latino-americana, que deve ser posto sob suspeita. Da mesma forma, destaca-se que existiu uma interpretação constitucional na América Latina durante o século XIX e que o historiador do direito deve dialogar com o constitucionalista dogmático para dar, a este último, elementos na construção da memória de sua disciplina, de tal maneira que este possa identificar as relações hegemônicas que se desenvolveram no seu campo de atuação. Então, pela ocasião das reflexões sobre o bicentenário, é importante repensar as relações que o direito constitucional hispano-americano assumiu com a dogmática constitucional do primeiro mundo, assunto este que a história do direito pode aportar muito mais do que ela mesmo creia.