Bloco de constitucionalidade e princípios constitucionais: desafios do poder judiciário
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2009v30n59p43Resumo
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2009v30n59p43
A soberania do legislador, nos moldes ideados nos séculos XVIII e XIX, tem cedido espaço à supremacia da constituição. O dogma da separação de poderes e a cega submissão dos juízes à lei formal têm sido substituídos pela prevalência dos direitos fundamentais, cuja força expansiva foi reconhecida na Constituição Federal de 1988, ao incorporar a teoria do bloco de constitucionalidade nas suas linhas (art. 5o, §2o). No entanto, essa inovação tem intensificado ainda mais os debates sobre a legitimidade dos juízes para a concretização de normas constitucionais abertas. Nesse contexto, o presente artigo objetiva discutir como os juízes vêm enfrentado o desafio de concretizar os princípios constitucionais não previstos no texto codificado da Constituição, mas que, pela teoria do bloco, têm nível constitucional. Com essa finalidade, inicialmente será apresentada a teoria do bloco de constitucionalidade na França e na Espanha, onde teve sua origem, para, seguidamente, evidenciar a existência de um bloco de constitucionalidade no direito brasileiro. Posteriormente, o papel dos juízes na concretização dos princípios constitucionais será discutida. Finalmente, será analisada a principal jurisprudência do Supremo Tribunal sobre a temática.