As interpretações do ius fetiale e a inaplicabilidade de conceitos modernos à cultura romana antiga DOI:10.5007/2177-7055.2010v31n60p225
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2010v31n60p225Resumo
O artigo é de cunho historiográfico e analisa as interpretações da doutrina sobre o complexo de normas que constituem o ius fetiale a partir do século XIX, evidenciando as diferentes concepções modernas da relação entre direito e religião na Antiguidade. Como conseqüência dessas teorias, o ius fetialefoi e frequentemente ainda é tratado como estritamente religioso, não sendo reconhecido como direito, como “direito internacional”, como “direito público externo”, ou como “direito supranacional”. Observam-se, nessas linhas, de um lado a pressuposição do conceito de “Estado” e a mutilação da realidade histórica, e de outro a compreensão do universalismoromano nas especificidades da sua cultura.Downloads
Publicado
2010-11-18
Como Citar
DAL RI, Luciene. As interpretações do ius fetiale e a inaplicabilidade de conceitos modernos à cultura romana antiga DOI:10.5007/2177-7055.2010v31n60p225. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 31, n. 60, p. 225–255, 2010. DOI: 10.5007/2177-7055.2010v31n60p225. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2010v31n60p225. Acesso em: 9 abr. 2025.
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