<b>Teoria do Direito no Século XXI: Da semiótica à autopoiese.</b> <br>doi:10.5007/2177-7055.2011v32n62p193

Autores

  • Leonel Severo Rocha Unisinos

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2011v32n62p193

Resumo

A teoria do Direito após passada a primeira década do século XXI precisa se aproximar das novas feições assimiladas pela dogmática jurídica se pretende continuar a ser um espaço de observação e reflexão construtiva. A dogmática foi invadida pela Web ao inserir-se no ciber-espaço e esta mutação, ainda um tanto hibrida, força os juristas a reverem a sua semântica. Talvez a grande questão seja a criação de uma Web-semântica para o Direito. Ao lado desta linguagem que leva a sério os “Tags” jurídicos observa-se a realização das projeções epistemológicas de Humberto Maturana, e de Niklas Luhmann no Direito, do surgimento com o advento das redes sociais de uma sociedade voltada a autopoiese. Nesta linha de idéias, este ensaio pretende abordar as diferentes perspectivas existentes sobre a Teoria dos Sistemas Sociais Autopoiéticos e sua relação com a produção do sentido e o paradoxo, a procura de um conceito que possa ser operacionalizado pelo Direito.

Biografia do Autor

Leonel Severo Rocha, Unisinos

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (1979) Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1982) e Doutorado pela Ecole des Hautes Etudes en Sciences Sociales de Paris (1989). Pós-doutorado em Sociologia do Direito pela Universita degli Studi di Lecce.

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Publicado

2011-07-30

Como Citar

ROCHA, Leonel Severo. <b>Teoria do Direito no Século XXI: Da semiótica à autopoiese.</b> <br>doi:10.5007/2177-7055.2011v32n62p193. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 32, n. 62, p. 193–222, 2011. DOI: 10.5007/2177-7055.2011v32n62p193. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2011v32n62p193. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos