<b>Teoria do Direito no Século XXI: Da semiótica à autopoiese.</b> <br>doi:10.5007/2177-7055.2011v32n62p193
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2011v32n62p193Resumo
A teoria do Direito após passada a primeira década do século XXI precisa se aproximar das novas feições assimiladas pela dogmática jurídica se pretende continuar a ser um espaço de observação e reflexão construtiva. A dogmática foi invadida pela Web ao inserir-se no ciber-espaço e esta mutação, ainda um tanto hibrida, força os juristas a reverem a sua semântica. Talvez a grande questão seja a criação de uma Web-semântica para o Direito. Ao lado desta linguagem que leva a sério os “Tags” jurídicos observa-se a realização das projeções epistemológicas de Humberto Maturana, e de Niklas Luhmann no Direito, do surgimento com o advento das redes sociais de uma sociedade voltada a autopoiese. Nesta linha de idéias, este ensaio pretende abordar as diferentes perspectivas existentes sobre a Teoria dos Sistemas Sociais Autopoiéticos e sua relação com a produção do sentido e o paradoxo, a procura de um conceito que possa ser operacionalizado pelo Direito.