<b>“Novas” “Sensibilidades” Velhas Decisões: notas sobre as transformações jurídicas recentes.</b> <br>doi:10.5007/2177-7055.2011v32n62p79
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2011v32n62p79Resumo
As Declarações e as Convenções Internacionais aliadas ao processo de organização e mobilização de grupos sociais de identidade étnica resultaram, nas últimas décadas, em profundas transformações na ordem jurídica brasileira. O reconhecimento da diversidade social e cultural trouxe o “pluralismo jurídico” para o direito. Essa noção que era tomada como instrumento de crítica ao direito positivado e, por isso mesmo, tratada como algo “residual” ou “periférico”, é levada ao centro das reflexões. Observa-se que esse processo se realiza no interior de uma ordem jurídica, que também se transforma, criando o que pode ser designado como uma “nova” “sensibilidade jurídica”. Ao “pluralismo jurídico”, outras noções são incorporadas, compondo um léxico de termos, acionados de forma indistinta pelos intérpretes do direito. Neste contexto de mudança é possível indagar: será que essa “nova” “sensibilidade jurídica” tende a contribuir com a tomada de decisões que possam ser consideradas mais justas, levando em consideração a realidade social que é tida como plural e complexa, com profundas contradições econômicas?