<b>“Novas” “Sensibilidades” Velhas Decisões: notas sobre as transformações jurídicas recentes.</b> <br>doi:10.5007/2177-7055.2011v32n62p79

Autores

  • Joaquim Shiraishi Neto Universidade do Estado do Amazonas

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2011v32n62p79

Resumo

As Declarações e as Convenções Internacionais aliadas ao processo de organização e mobilização de grupos sociais de identidade étnica resultaram, nas últimas décadas, em profundas transformações na ordem jurídica brasileira. O reconhecimento da diversidade social e cultural trouxe o “pluralismo jurídico” para o direito. Essa noção que era tomada como instrumento de crítica ao direito positivado e, por isso mesmo, tratada como algo “residual” ou “periférico”, é levada ao centro das reflexões. Observa-se que esse processo se realiza no interior de uma ordem jurídica, que também se transforma, criando o que pode ser designado como uma “nova” “sensibilidade jurídica”. Ao “pluralismo jurídico”, outras noções são incorporadas, compondo um léxico de termos, acionados de forma indistinta pelos intérpretes do direito. Neste contexto de mudança é possível indagar: será que essa “nova” “sensibilidade jurídica” tende a contribuir com a tomada de decisões que possam ser consideradas mais justas, levando em consideração a realidade social que é tida como plural e complexa, com profundas contradições econômicas?

Biografia do Autor

Joaquim Shiraishi Neto, Universidade do Estado do Amazonas

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1988). Possui mestrado em Planejamento do Desenvolvimento pelo Núcleo de Altos Estudos da Amazônia da Universidade Federal do Pará (1997) e doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2004). Atualmente é professor da Universidade do Estado do Amazonas junto ao Programa de Pós-graduação em Direito Ambiental (PPGDA-UEA). Tem experiência na área de direito, com ênfase em Direito Agrário, Ambiental e Étnico, atuando principalmente nos seguintes temas: conflitos socioambientais, movimentos sociais e direito dos povos e comunidades tradicionais.

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Publicado

2011-07-30

Como Citar

NETO, Joaquim Shiraishi. <b>“Novas” “Sensibilidades” Velhas Decisões: notas sobre as transformações jurídicas recentes.</b> <br>doi:10.5007/2177-7055.2011v32n62p79. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 32, n. 62, p. 79–96, 2011. DOI: 10.5007/2177-7055.2011v32n62p79. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2011v32n62p79. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos