<b>A necessidade de se (re)pensar a realização do direito em tempos de protagonismo judicial – um percurso possível em busca de uma reflexão refundadora de um novo sentido. </b> <br>doi: 10.5007/2177-7055.2011v32n63p213

Autores

  • Mírian dos Santos Universidade do Vale do Sapucaí-Univás
  • Ana Carolina Faria Silvestre Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2011v32n63p213

Resumo

VER NOTA EXPLICATIVA

O Direito está inserido no mundo da vida. Está, pois, umbilicalmente ligado às contingências sociais, culturais, econômicas e políticas. O Direito é uma ciência dinâmica, o que implica considerar que novas questões podem vir a ser objeto de interesse do Direito ou que velhas questões podem demandar atuais e comprometidas reflexões.

Uma das questões mais recorrentes no âmbito da Filosofia do Direito e Teoria do Direito ocidentais tem sido a compreensão do papel do juiz e os limites da atividade que desempenha. O juiz já foi perspectivado como um mero aplicador de leis, uma figura neutra, radicalmente imparcial, cujo papel se restringia a pronunciar a verdade substancial-ontologicamente encerrada na lei (perspectivada como um texto de autoridade). Ao Poder Legislativo cabia a criação das leis e ao Poder Judiciário a aplicação destas mesmas leis - concebia-se uma divisão asséptica entre órgãos, funções e poderes estatais, ancorada na compreensão clássica do princípio da separação dos poderes. A criatividade se restringia ao âmbito da função legiferante exercida exclusivamente pelo Poder Legislativo em contraposição à natureza executória da jurisdição[1]. Não obstante, há como separar radicalmente criação de “aplicação” do direito? Sustentaremos que não, que a atividade jurisdicional é iniludivelmente criativa, cabendo aos Tribunais, aos operadores do direito e aos juristas a obrigação de (re)pensar a função jurisdicional e o papel do juiz, especialmente em tempos de protagonismo judicial.


[1] “As leis, por conseguinte, em sentido material seriam atos veiculadores de normas gerais, abstratas e inovadoras da ordem jurídica, ao passo que as decisões judiciais seriam meros atos de aplicação da ordem jurídica”.  RAMOS, 2009, p. 90.

Biografia do Autor

Mírian dos Santos, Universidade do Vale do Sapucaí-Univás

Doutora em Comunicação e Semiótica pela PUC/SP. Profª da Universidade do Vale do Sapucaí-Univás, Pouso Alegre/MG e da Faculdade de Direito do Sul de Minas, Pouso Alegre/MG.

Ana Carolina Faria Silvestre, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Doutoranda em Ciências jurídico-filosóficas na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Mestra e pós-graduada em Ciências jurídico-filosóficas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Professora pesquisadora do DJDH-NEV/USP

Aluna especial na USP, no ano letivo de 2009, da disciplina ministrada pelo Professor Bianca Bittar: O Direito na pós-modernidade.

Autora de duas obras coletivas: Vidas à venda e Cidades Impossíveis

Professora universitária em Faculdades brasileiras.

 

Publicado

2011-12-24

Como Citar

SANTOS, Mírian dos; SILVESTRE, Ana Carolina Faria. <b>A necessidade de se (re)pensar a realização do direito em tempos de protagonismo judicial – um percurso possível em busca de uma reflexão refundadora de um novo sentido. </b> <br>doi: 10.5007/2177-7055.2011v32n63p213. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 32, n. 63, p. 213–234, 2011. DOI: 10.5007/2177-7055.2011v32n63p213. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2011v32n63p213. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos