<b>A Dimensão Filosófica da Pós-Modernidade Jurídica: ponto de partida de uma reconstrução paradigmática.</b> <br> doi: 10.5007/2177-7055.2011v32n63p291
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2011v32n63p291Resumo
Este artigo ocupa-se de uma das dimensões mais importantes da reconstrução paradigmática da Pós-Modernidade: a dimensão filosófica. Partindo de pontos destacados da obra de Nietzsche (o primeiro pós-moderno), e da noção de paradigma como método, procura-se enfocar a perspectiva de transmutação dos valores em favor de uma nova concepção de verdade; no lugar da verdade metafísica a verdade coletiva, que se manifesta como direito construído. A abordagem pressupõe outros aspectos da proposta, como a transformação correspondente dos elementos político e jurídico, objeto de outros textos do autor deste trabalho. Cogita-se de instituições de inclusão, que temperem democracia direta e indireta, de forma que a cada conflito se possa obter a melhor solução para as partes, o Estado e a Sociedade. Nesse viés, conclui-se, a Pós-Modernidade não é uma utopia, é um método de projetar as transformações de uma realidade desafiadora, em que se deve resgatar o terceiro elemento: o coletivo. A institucionalização do coletivo transformará a matriz paradigmática da Modernidade.