<b>A Dimensão Filosófica da Pós-Modernidade Jurídica: ponto de partida de uma reconstrução paradigmática.</b> <br> doi: 10.5007/2177-7055.2011v32n63p291

Autores

  • José Isaac Pilati UFSC

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2011v32n63p291

Resumo

Este artigo ocupa-se de uma das dimensões mais importantes da reconstrução paradigmática da Pós-Modernidade: a dimensão filosófica. Partindo de pontos destacados da obra de Nietzsche (o primeiro pós-moderno), e da noção de paradigma como método, procura-se enfocar a perspectiva de transmutação dos valores em favor de uma nova concepção de verdade; no lugar da verdade metafísica a verdade coletiva, que se manifesta como direito construído. A abordagem pressupõe outros aspectos da proposta, como a transformação correspondente dos elementos político e jurídico, objeto de outros textos do autor deste trabalho. Cogita-se de instituições de inclusão, que temperem democracia direta e indireta, de forma que a cada conflito se possa obter a melhor solução para as partes, o Estado e a Sociedade. Nesse viés, conclui-se, a Pós-Modernidade não é uma utopia, é um método de projetar as transformações de uma realidade desafiadora, em que se deve resgatar o terceiro elemento: o coletivo. A institucionalização do coletivo transformará a matriz paradigmática da Modernidade.

Biografia do Autor

José Isaac Pilati, UFSC

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1973), Mestre pela Universidade Federal de Santa Catarina (1989) e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1995). Atualmente é professor Associado II da Universidade Federal de Santa Catarina Credenciado junto ao Curso de Pós-Graduação em Direito da UFSC. Foi Juiz do TRE/SC na classe de jurista de 2005 a 2007. Tem experiência na área de Direito Civil e Sanitário, e no momento atua, na Graduação, nas áreas de direito das coisas e direito romano; na Pós-Graduação, pesquisa e leciona direito urbanístico (estatuto da cidade), função social e tutelas coletivas.Realiza esforço para resgatar a disciplina de direito romano no Curso de Direito da UFSC. Possui longa experiência de advocacia (desde 1974) e de serviço público estadual (Secretaria da Saúde e Departamento de Saúde Pública de Santa Catarina de1980 a 1990). Foi agraciado com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário em 2007 pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Presidiu a Academia Desterrense de Letras, de Florianópolis e é membro da Academia Catarinense de filosofia.Nos programas de Mestrado e Doutorado em Direito do CPGD/ UFSC trabalha na área de concentração: Direito, Estado, Sociedade, com as linhas de pesquisa: Direito, Estado e Constituição; Sociedade, Controle Social e Sistema de Justiça; Direito, Meio Ambiente e Ecologia Política. Publicou neste ano de 2011 seu último livro: "Propriedade e função social na pós-modernidade".

Downloads

Publicado

2011-12-24

Como Citar

PILATI, José Isaac. <b>A Dimensão Filosófica da Pós-Modernidade Jurídica: ponto de partida de uma reconstrução paradigmática.</b> <br> doi: 10.5007/2177-7055.2011v32n63p291. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 32, n. 63, p. 291–317, 2011. DOI: 10.5007/2177-7055.2011v32n63p291. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2011v32n63p291. Acesso em: 23 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos