<b>O Julgamento da ADPF n. 54: uma reflexão à luz de Ronald Dworkin
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2012v33n65p155Resumo
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2012v33n65p155
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 foi ajuizada pelaConfederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde no STF que, por oito votos a dois, julgou procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria tipificada no Código Penal. Defendendo uma leitura moral do ordenamento jurídico, Dworkin sustenta que a interpretação de princí-pios substantivos deve considerar, não apenas a Constituição como um todo, mas também a história, as tradições e as práticas constitucionais. Nesse sentido, pretende-se articular a temática da ADPF n. 54 à perspectiva substancialistadelineada por Dworkin, cuja proposta de leitura moral pode ser um referencial teórico importante para compreender formas de judicialização voltadas para a proteção de direitos de gestantes de fetos anencéfalos. Pretende-se demonstrar que, no julgamento da ADPF no 54, o STF conseguiu justificar de forma coerente os conceitos que integram o domínio do valor, articulando-os de uma maneira que um complemente o sentido do outro, inexistindo conflito.