<b>O Julgamento da ADPF n. 54: uma reflexão à luz de Ronald Dworkin

Autores

  • Maria Eugenia Bunchaft

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2012v33n65p155

Resumo

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2012v33n65p155

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 foi ajuizada pelaConfederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde  no STF que, por oito votos a dois, julgou procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo  seria  tipificada no Código Penal. Defendendo uma leitura moral  do ordenamento jurídico,  Dworkin sustenta que a interpretação  de princí-pios substantivos deve considerar, não apenas a Constituição como um todo, mas também a história, as tradições e as práticas constitucionais. Nesse sentido, pretende-se articular a temática da ADPF n. 54 à perspectiva substancialistadelineada por Dworkin, cuja proposta de leitura moral pode ser um referencial teórico importante para compreender formas de judicialização voltadas para a proteção de direitos de gestantes de fetos anencéfalos. Pretende-se demonstrar que, no julgamento da ADPF no 54, o STF conseguiu justificar de forma coerente os conceitos que integram o domínio do valor, articulando-os  de uma maneira que  um complemente o sentido do outro, inexistindo conflito.

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Publicado

2012-12-20

Como Citar

BUNCHAFT, Maria Eugenia. <b>O Julgamento da ADPF n. 54: uma reflexão à luz de Ronald Dworkin. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 33, n. 65, p. 155–188, 2012. DOI: 10.5007/2177-7055.2012v33n65p155. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2012v33n65p155. Acesso em: 28 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos