<b>A Construção da Cooperação Jurisdicional nos Pressupostos Teóricos da Obra de Pasquale Stanislao Mancini (1851-1872)
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2012v33n65p273Resumo
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2012v33n65p273
O presente artigo traça uma evolu-ção histórica do Direito Internacional Privado (DIPr), sobretudo do ideal de cooperação jurisdicional, entre o Medievo e a Modernidade. Analisa-se a obra de Pasquale Stanislao Mancini e a sua noção de comunidade internacional como um conjunto de nações, e não como um conjunto de Estados, como habitual. A doutrina de Mancini repousava em três pilares: a nacionalidade, a liberdade e a soberania. Além disso, Mancini abandonou o princípio da territorialidade para adotar a universalidade das relações privadas, embasando a concepção universalista da cooperação jurisdicional.