Constituições Programáticas, Funções Estatais, Políticas Públicas e a (In)competência do Judiciário
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n66p137Resumo
doi: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n66p137
A partir da compreensão da relevância das determinações constitucionais de tarefas ao Estado, vê-se imprescindível a formulação de políticas públicas para a satisfação constitucional. Políticas públicas, apesar de seu controvertido sentido, são compreendidas, neste artigo, como um processo que expressa relações de poder e visa à resolução de problemas ou conflitos relacionados ao interesse público. Dentro da classificação de funções estatais proposta, a qual busca amparo na Constituição, fica descaracterizada a função jurisdicional como apta à formulação e implementação de políticas públicas. No entanto, não se retira do Judiciário o seu dever de decidir sobre violação de direitos subjetivos, os quais deveriam ser satisfeitos por políticas públicas.