Constituições Programáticas, Funções Estatais, Políticas Públicas e a (In)competência do Judiciário

Autores

  • Frederico Augusto d'Avila Riani UFJF

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n66p137

Resumo

doi: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n66p137

 

A partir da compreensão da relevância das determinações constitucionais de tarefas ao Estado, vê-se imprescindível a formulação de políticas públicas para a satisfação constitucional. Políticas públicas, apesar de seu controvertido sentido, são compreendidas, neste artigo, como um processo que expressa relações de poder e visa à resolução de problemas ou conflitos relacionados ao interesse público. Dentro da classificação de funções estatais proposta, a qual busca amparo na Constituição, fica descaracterizada a função jurisdicional como apta à formulação e implementação de políticas públicas. No entanto, não se retira do Judiciário o seu dever de decidir sobre violação de direitos subjetivos, os quais deveriam ser satisfeitos por políticas públicas.

Biografia do Autor

Frederico Augusto d'Avila Riani, UFJF

Frederico Augusto d’Avila Riani é Mestre e Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Professor do Departamento de Direito Público Material da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Endereço profissional: Universidade Federal de Juiz de Fora. Faculdade de Direito. Rua José Lourenço Kelmer, s/n, CEP: 36.036-900. Juiz de Fora/MG.

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Publicado

2013-07-22

Como Citar

RIANI, Frederico Augusto d’Avila. Constituições Programáticas, Funções Estatais, Políticas Públicas e a (In)competência do Judiciário. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 34, n. 66, p. 137–160, 2013. DOI: 10.5007/2177-7055.2013v34n66p137. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2013v34n66p137. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos