Os direitos humanos da tributação: um caso concreto o direito à dedução integral dos gastos com medicamentos da base de cálculo do imposto sobre a renda
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2015v36n70p235Resumo
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2015v36n70p235
O presente artigo aborda um aspecto específico relacionado aos direitos humanos da tributação; qual seja, o direito à dedução integral dos gastos com medicamentos da base de cálculo do imposto sobre a renda. Após uma breve introdução ao tema dos direitos humanos da tributação, que parte de uma visão relativamente nova no direito universal, faz-se uma incursão no imposto sobre a renda – pessoa física, revisitando-se seus conceitos básicos e princípios fundamentais. É apresentado, também, um brevíssimo histórico do IRPF no Brasil, a fim de situar melhor a matéria em discussão. Na sequência, enfrenta-se a questão atinente às deduções permitidas, na base de cálculo do imposto. Finalmente, analisa-se a possível inclusão dos gastos com medicamentos entres essas deduções, concluindo que se revela um imperativo de Justiça e de respeito à Constituição.